Direcção-Geral da Saúde põe fim ao isolamento em lares de crianças em perigo

Depois das críticas de falta de sensibilidade e conhecimento sobre a realidade das crianças retiradas às famílias, a directora-geral da Saúde abandonou decisão de impor uma quarentena em nome do “bem-estar psicológico” destas crianças e jovens.

Foto
DANIEL ROCHA

A Direcção-Geral da Saúde (DGS) acabou esta segunda-feira com o isolamento obrigatório das crianças em perigo que entram pela primeira vez num lar de acolhimento depois de retiradas à família ou, no caso das que mantêm contactos familiares, regressam à instituição após uma saída para férias ou o fim-de-semana. A nova norma assinada pela directora-geral da Saúde, Graça Freitas, anula a medida que vigorou por seis semanas. 

A DGS recua assim na decisão de impor uma quarentena a estas crianças e jovens em nome do seu “bem-estar psicológico”, implicitamente admitindo a opinião de peritos, instituições e profissionais da área da protecção da infância, que esteve na origem de inúmeros protestos e críticas de falta de sensibilidade e conhecimento da realidade no terreno. 

“Nas instituições de Acolhimento de Crianças e Jovens em Situação de Perigo e Lares de Infância e Juventude os procedimentos de admissão de novos residentes ou utentes são adaptados de modo a salvaguardar o bem-estar psicológico das crianças e jovens”, lê-se no documento publicado no site da DGS. “Assim, não se aplicam os procedimentos relativos à realização de teste laboratorial para SARS-CoV-2 e de isolamento profiláctico, [anteriormente] previstos.” 

Como o PÚBLICO noticiou no dia 25 de Agosto, a medida tinha sido na véspera objecto de queixa à Provedora de Justiça pela comissão instaladora da Associação AjudAjudar. Os seus membros alegavam que estes procedimentos, além de inconstitucionais, violavam as convenções internacionais para os Direitos da Criança. 

“Compete agora ao Instituto da Segurança Social – através dos Centros Distritais – fazer chegar estas orientações” às cerca de três centenas de instituições de acolhimento, explica o investigador académico João Pedro Gaspar que integra a AjudAjudar. Numa breve reacção, congratula-se com a decisão, depois da queixa para a Provedora da Justiça, da qual foi signatário.

A organização que dirige – a Plataforma de Apoio a Jovens Ex-Acolhidos (PAJE) – já informou as instituições de acolhimento com quem trabalha directamente. São algumas dezenas. O fim do isolamento “já está a ser posto em prática. As instituições estavam ávidas de orientações mais justas”, conclui.

A quarentena obrigatória para quem saísse do lar vigorou a partir de 27 de Julho quando foi publicada a orientação sobre os procedimentos obrigatórios para as instituições de acolhimento de crianças e jovens em perigo, em tudo idênticas aos adoptados em estruturas residenciais para idosos, unidades de cuidados continuados e outras respostas para pessoas idosas. 

A medida suscitou críticas por parte de especialistas em protecção na infância e de entidades como o Instituto de Apoio à Criança. A Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Protecção das Crianças e Jovens sugeriu uma alteração rápida da medida.

Contextos difíceis 

No centro dos protestos estava a imposição de uma regra que não atendia à especificidade destas crianças e jovens oriundas de contextos problemáticos – muitas vezes caracterizados por rupturas com a família, a escola, a comunidade de origem – e que equiparava o seu acolhimento ao de idosos e pessoas com cuidados especiais de saúde.

No dia seguinte, na conferência de imprensa sobre a situação da covid-19 em Portugal, Graça Freitas não apontou no sentido de qualquer mudança. Apenas disse que essa regra seria alterada na hipótese de o período de incubação diminuir. “Estamos a rever a norma no sentido de perceber se há neste momento estudos ou evidência que permitam reduzir este período [de 14 dias]”, afirmou.

Se não houver essa evidência, garantiu então a directora-geral da Saúde, “esta regra não se poderá alterar”. “Isolar não é abandonar. Uma pessoa isolada não é uma pessoa abandonada. Seja em instituições para crianças, seja em instituições para idosos”, defendeu.

Saídas de poucas horas

Agora e passados dez dias, fica anulada para os lares de crianças, mas também para as estruturas de acolhimento ou acompanhamento terapêutico de idosos ou pessoas vulneráveis nos casos em que estes “realizam actividades diárias fora da instituição”. 

Nas últimas seis semanas, também nestes casos em que a saída era “por um período inferior a 24 horas para realizar tratamentos (por exemplo, hemodiálise) ou por necessitarem de assistência médica (por exemplo ida ao serviço de urgência), impunha-se “um período de isolamento não inferior a 14 dias” a idosos ou pessoas vulneráveis.

Para uns e outros, a DGS realça que deve continuar a ser garantida “a avaliação clínica de novos residentes e utentes nestas instituições para a detecção precoce de qualquer sintoma ou sinal sugestivos de covid-19” e que, se tal acontecer, se aplicam “os procedimentos de caso suspeito de covid-19 já implementados nas instituições”.

Sugerir correcção