Tribunal da Concorrência confirma coima a Salgado, mas baixa para 290 mil euros

Ex-líder do BES contestou em tribunal sanção aplicada pelo Banco de Portugal de 350 mil euros por falha na prevenção de branqueamento de capitais. Tribunal da Concorrência reduziu coima em 60 mil euros. Esta é a segunda sanção confirmada pelo tribunal de Santarém a Salgado em três meses, passível de recurso. Em Maio, o Constitucional confirmar uma sanção distinta, de 3,7 milhões

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LUSA/PAULO CUNHA

O Tribunal da Concorrência condenou hoje Ricardo Salgado e Morais Pires ao pagamento de 290.000 e 100.000 euros, respectivamente, reduzindo as coimas aplicadas por violação de normas de prevenção de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo.

Na leitura da sentença do recurso apresentado pelo ex-presidente do BES, Ricardo Salgado, e pelo antigo administrador Amílcar Morais Pires, o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), em Santarém, absolveu os dois da condenação pela falta de mecanismos de controlo que havia sido aplicada pelo Banco de Portugal (BdP).

Contudo, condenou Salgado e Morais Pires, a título de dolo eventual, e não directo, pelas cinco contra-ordenações por incumprimento das obrigações de aplicação de medidas preventivas e de prestação de informações às autoridades de supervisão e de adopção de medidas preventivas suplementares nas sucursais no estrangeiro.

Neste processo, Ricardo Salgado e Amílcar Morais Pires contestavam as coimas de 350.000 e 150.000 euros, respectivamente, decididas pelo BdP pela não aplicação de medidas de prevenção de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo nas sucursais e filiais do banco em Angola, Cabo Verde, Miami e Macau.

Salgado foi ainda condenado pela prática de uma contra-ordenação, sob a forma de dolo directo, “por omissão do dever de reporte em sede de relatório de prevenção de branqueamento de capitais” visando a filial de Angola (BESA).

O cúmulo das seis coimas aplicadas ao ex-presidente do BES resultou numa coima única de 290.000 euros e das cinco coimas a Morais Pires, numa coima única de 100.000 euros, tendo o juiz Sérgio Sousa afastado a possibilidade de suspensão da sua execução.

Para o TCRS, as contra-ordenações praticadas são “graves”, salientando o papel das instituições financeiras na prevenção de branqueamento de capitais e a necessidade de prevenção geral.

Sérgio Sousa justificou a absolvição da condenação por falta de mecanismos de controlo por considerar que ficou provado, durante o julgamento, que o BES, que tinha 26 filiais e sucursais em 14 países, possuía uma estrutura que detectava e comunicava eventuais irregularidades.

Considerou mesmo um “paradoxo” que se conclua pela sua não existência nas unidades alvo do processo sem que se tenha sequer procurado explicar porque então existia nas restantes. “Podia não fazer uso dos mecanismos de controlo, mas não se pode concluir que não existiam”, declarou o juíz.

Adriano Sequilacce, advogado de Ricardo Salgado, afirmou, que apesar da absolvição parcial, a decisão ficou “muito longe” do que era esperado pela defesa, tendo pedido ao TCRS a extensão do prazo para apresentação de recurso junto do Tribunal da Relação de Lisboa, o qual foi alargado de 10 para 20 dias.

O BdP havia condenado Salgado e Morais Pires pela prática de cinco contraordenações, na forma dolosa, pelo incumprimento das obrigações de aplicação de medidas preventivas, de comunicação de procedimentos internos, de prestação de informação às autoridades de supervisão, bem como de medidas preventivas suplementares nas unidade de Angola (BESA), Macau (BESOR), Cabo Verde (BESCV e SFE) e Miami (ESBANK), e ainda pela inexistência de mecanismos de controlo.

Em Julho passado, o Tribunal da Concorrência de Santarém já tinha dado razão ao BdP, noutra sanção da regulação pagamento de uma coima de 75 mil euros por violação das normas que obrigavam a desconsiderar dos fundos próprios da ESFG, em base consolidada, as acções adquiridas pelas holdings do Grupo Alves Ribeiro (GAR) aquando do aumento de capital de 2012. O advogado de defesa de Ricardo Salgado afirmou no dia da leitura da sentença, a 16 de Julho, que vai recorrer da decisão para o Tribunal da Relação de Lisboa.

A coima mais pesada inserida no conjunto dos processos de contra-ordenação do BdP a Salgado, contudo, de 3,7 milhões de euros, já não é passível de recurso. Em Maio último, o Tribunal Constitucional rejeitou o segundo recurso apresentado por Ricardo Salgado, em relação à coima única de 3,7 milhões de euros aplicada pelo BdP. O líder histórico do antigo Banco Espírito Santo (BES) ficou ainda proibido de exercer funções em órgãos sociais de instituições de crédito e financeiras nos próximos dez anos.

Outros 1,8 milhões de euros de coima do BdP estão ainda a ser contestados por Ricardo Salgado em Tribunal. A condenação do regulador, que neste caso está associada ao caso BES Angola (BESA) e envolve vários outros administradores do banco, foi conhecida em Janeiro de 2019. 

Na condenação, o Banco de Portugal (BdP) aplicou ainda coimas de 1,2 milhões de euros ao antigo administrador Amílcar Morais Pires, de 400.000 euros a Rui Silveira e de 150.000 euros a Gherardo Petracchini, que recorreram da decisão para o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), em Santarém, avançou a Lusa em Abril passado.

O supervisor considerou provado que Ricardo Salgado, Amílcar Pires e Rui Silveira sabiam que a situação deteriorada da carteira de crédito e da carteira do imobiliário do BESA era susceptível de causar perdas significativas ao banco e, consequentemente, provocar uma desvalorização materialmente relevante dos activos do BES.

A acusação do BdP refere que a exposição do BES ao BESA aumentou 1,65 mil milhões de dólares entre 2011 e 2014 (de 3.131 milhões para 4.783 milhões de dólares) e que a filial angolana teve, nesse período, uma queda de resultados de 1 milhão de euros para 14,2 milhões de euros negativos.

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