Casa da Música conta já mais de 40 acções no tribunal do trabalho

Na sequência das inspecções à situação dos trabalhadores independentes, a ACT continuou a enviar processos para o Ministério Público. Casa da Música diz ter já assinado oito contratos de trabalho e mostra-se disponível para prosseguir o diálogo.

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Paulo Pimenta

Vai já em mais de quatro dezenas o número de acções judiciais interpostas pelo Ministério Público contra a Fundação Casa da Música na sequência da inspecção que a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) tem vindo a realizar junto da instituição portuense para avaliar a existência de “falsos recibos verdes”, como tem sido denunciado por dezenas de trabalhadores independentes.

Depois de uma primeira lista de uma dezena de técnicos, em relação aos quais a ACT recomendou à Casa da Música a celebração de contratos de trabalho para corrigir a situação ilegal em que se encontravam, o site do Citius elenca agora a entrada, entre os dias 23 de Julho e 26 de Agosto, de 34 novas acções nos juízos de trabalho do Tribunal Judicial da Comarca do Porto. E especifica o tipo de processos: “Acção de reconhecimento da existência de contrato de trabalho” entre a instituição e trabalhadores cuja situação foi inspeccionada pela ACT. Como a administração da Casa da Música não regularizou essas situações no prazo legal de dez dias, a Autoridade enviou os processos para o Ministério Público.

Numa nota informativa enviada ao final da tarde desta quinta-feira ao PÚBLICO, a Casa da Música esclarece ter já celebrado oito contratos de trabalho, ainda no mês de Agosto, atendendo à recomendação da ACT. Sobre outros 35 casos enviados pela Autoridade ao Ministério Público – dos 36 elencados (10 prestadores de serviços da área técnica, 10 de assistência de visita ao edifício e 16 de assistência de sala, especifica a Casa da Música) –, a administração insiste nos argumentos apresentados àquele organismo governamental, “que justificavam que em todos os casos o regime contratual praticado seria mais ajustado a uma prestação de serviços, e não a um regime de contrato de trabalho” – o 36.º caso foi extinto após a celebração do contrato de trabalho.

A Fundação Casa da Música mostra-se ainda “disponível para celebrar contratos de trabalho com os restantes prestadores de serviços identificados pela ACT”, e promete prosseguir o diálogo com os visados.

Até ao fecho desta notícia, a ACT não explicou se concluiu já as inspecções junto da Casa da Música.

Ao que o PÚBLICO apurou, alguns dos trabalhadores foram chamados a reunir com o advogado da instituição, sem resultados favoráveis, mas a estratégia generalizada parece ser a de esperar pelo correr do processo no Tribunal Judicial da Comarca do Porto. Estas acções são da responsabilidade do Ministério Público, que não necessita de qualquer participação do trabalhador visado. Este pode, no entanto, intervir no processo, constituindo advogados e apresentando argumentos próprios e provas. Apesar de este tipo especial de acção ser classificado como urgente, o que significa que não pára durante as férias judiciais, é difícil prever quanto tempo demorará. O facto de o trabalhador apresentar elementos pode também contribuir para o prolongamento do processo, que se conclui com um julgamento.

O conflito laboral na Casa da Música ganhou visibilidade pública no final de Abril, quando foi divulgado um documento subscrito por 92 funcionários e trabalhadores independentes a contestar o modo como a instituição estava a tratar os profissionais com vínculo precário e que a pandemia da covid-19 tinha deixado sem trabalho. Na sequência de várias acções e manifestações públicas, a polémica chegou mesmo ao Parlamento, onde a ministra da Cultura, Graça Fonseca, afirmou que o Governo iria agir caso houvesse “falsos recibos verdes” na Casa da Música. Com Mariana Oliveira

Notícia actualizada com os dados da nota informativa da Casa da Música.

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