Anacom impõe descida de preços aos CTT

Regulador aplica mecanismo de penalização por incumprimento dos objectivos da qualidade de serviço em 2019 e impõe a dedução máxima aos preços do cabaz de serviços do serviço postal universal, que é de um ponto percentual.

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A empresa já tinha avisado que ia falhar os indicadores de qualidade de 2019 Sara Jesus Palma

O regulador das comunicações decidiu penalizar os CTT com uma descida dos preços dos serviços inseridos no cabaz do serviço postal universal devido ao incumprimento dos indicadores de qualidade em 2019.

Em vez de uma variação máxima de preços de 1,41% em 2020, “a variação média ponderada dos preços dos serviços de correspondências, jornais e encomendas não poderá ultrapassar os 0,41%”, revelou a entidade liderada por João Cadete de Matos.

Não é a primeira vez que a Anacom aplica este mecanismo que está previsto na lei postal e nas bases da concessão do serviço universal para as situações de incumprimento dos requisitos de qualidade – os CTT também foram obrigados a reduções de preços em 2017 e 2018.

“Em 2019, os CTT incumpriram 23 dos 24 indicadores de qualidade do serviço (IQS) postal universal” e apenas o indicador relativo a “demora de encaminhamento no correio azul” atingiu “o objectivo de desempenho definido para o ano”, refere o sentido provável de decisão divulgado esta quinta-feira (e que será submetido a audiência prévia da empresa durante os próximos dez dias úteis).

No sentido provável de decisão, a Anacom refere ainda que o mecanismo de compensação deverá “aplicar-se durante um prazo mínimo de dois meses, ou seja, iniciar-se o mais tardar em 01.11.2020, de modo a permitir beneficiar a universalidade dos utilizadores”.

A entidade liderada por João Cadete de Matos destaca que é o quarto ano consecutivo que a empresa falha o cumprimento da totalidade dos indicadores de qualidade de serviço (IQS) e lembra que a lei até prevê que “o incumprimento dos parâmetros de qualidade de serviço e dos objectivos de desempenho constitui uma contraordenação muito grave, punível com coima”.

Há muito que os indicadores de qualidade de serviço são um campo de batalha entre o regulador e os CTT, que acusam a Anacom de um grau de exigência que contraria a tendência dos outros reguladores europeus.

A empresa presidida por João Bento já havia admitido ter fracassado no cumprimento dos objectivos de 2019, e até contou com a compreensão do secretário de Estado das Comunicações, Alberto Souto de Miranda, que no Parlamento acusou o regulador de ter criado uma “parafernália de indicadores”, que não medem “o que interessa medir”.

Já o regulador realça no comunicado divulgado esta quinta-feira que foram “a degradação da qualidade do serviço postal universal e o aumento das reclamações dos consumidores” observados nos últimos anos que levaram a que se fixassem em 2018 um novo conjunto de IQS que entrou em vigor no início de 2019.

“Os resultados dos IQS observados em 2019 evidenciam que cerca de 50 milhões de objectos postais não terão respeitado o padrão de qualidade de serviço em termos da respectiva velocidade de entrega (fixada em 3 dias úteis no caso do correio normal)”, referiu a Anacom. Além disso, “cerca de oito milhões [de objectos postais] não terão cumprido a meta de fiabilidade (fixada em cinco dias úteis no caso do correio normal)”, acrescentou.

A Anacom determinou assim que “a variação máxima de preços permitida para 2020, para o cabaz de serviços composto pelos serviços de correspondências, jornais e encomendas, no âmbito do serviço postal universal, é deduzida em um ponto percentual”.

De acordo com as regras de actualização de preços, a variação máxima possível para este conjunto de serviços era de 1,41%.

Com as penalidades impostas pelo regulador – que os CTT terão agora possibilidade de comentar – “a variação média ponderada dos preços dos serviços de correspondências, jornais e encomendas não poderá ultrapassar os 0,41%”. Adicionalmente, “os preços dos envios de correio normal em quantidade devem reduzir 0,31%”, refere a Anacom,

A dedução de um ponto percentual agora decidida “corresponde à dedução máxima aplicável”, frisa a Anacom. No entanto, o regulador já está a preparar o terreno para o próximo contrato de concessão do serviço postal universal, já que este termina no final do ano.

Além de entender que “não se justifica alterar o nível de exigência face ao que tem existido” nos parâmetros de qualidade de serviço, a entidade reguladora prevê subir o tecto da penalidade de 1%, para 3%. O objectivo é criar um “mecanismo de compensação mais dissuasor do incumprimento dos objectivos de desempenho, sem prejuízo da aplicação de outros mecanismos sancionatórios previstos no quadro legal”.

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