Fisco obrigado a notificar pensionistas prejudicados no IRS

Autoridade tributária e Segurança Social têm de se coordenar para identificar contribuintes que receberam pensões em atraso antes de Outubro de 2019 e não puderam até agora corrigir o IRS.

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A nova lei dá a conhecer à AT, liderada por Helena Borges, obrigação de notificar contribuintes Enric Vives-Rubio

É uma solução há muito reclamada pelos pensionistas que estiveram anos à espera da reforma e, ao receberem o valor de uma só vez, foram prejudicados no IRS, com uma taxa efectiva de imposto mais alta do que pagariam em condições normais.

O fisco vai começar a contactar os reformados que até agora não conseguiram ver reparada a sua situação fiscal, o que acontece com aqueles que receberam as pensões em atraso antes de Outubro do ano passado.

Apesar de existir uma lei em vigor desde 1 de Outubro de 2019 que pretendia resolver o problema dos reformados prejudicados no IRS (permitindo a esses contribuintes apresentar declarações de IRS de substituição), a norma não se aplicava a rendimentos recebidos antes de 2019. E como muitos pensionistas, depois de anos de espera, tinham recebido em 2017 ou 2018, não ficaram abrangidos pelos efeitos dessa primeira medida e continuaram penalizados.

Os reformados que receberam os valores em atraso em 2019, sim, puderam apresentar declarações de substituição. Mas os que receberam imediatamente antes não puderam imputar esses rendimentos aos anos concretos a que diziam respeito e, por isso, nessa impossibilidade, esses valores continuaram a ser considerados rendimentos do ano em que a Segurança Social lhos pagou. Com isso, como o valor de vários anos estava agregado, o rendimento anual do ano em que esses montantes lhes foram pagos continuou a ser muito maior do que o que seria se os valores fossem divididos, fazendo com que esses contribuintes saíssem prejudicados no IRS.

Agora, uma nova lei publicada em Diário da República na segunda-feira obriga os serviços da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), “no prazo de 60 dias após a publicação” deste diploma, a notificar por escrito “todos os pensionistas que tenham recebido pensões em atraso antes de Outubro de 2019”, dando a conhecer-lhes a “possibilidade de rectificação das declarações de rendimentos referentes a anos anteriores”. Para o fazer, o fisco terá de se articular com o Instituto da Segurança Social.

Depois, os pensionistas terão 30 dias, “contados a partir do final” daquele prazo de 60 dias, para entregar à AT a declaração de substituição referente ao ano em que os rendimentos foram pagos, para aí exercerem a “opção pelo regime alternativo de tributação dos rendimentos de anos anteriores”.

Podendo imputar rendimentos das pensões em atraso a anos em concretos, os pensionistas em causa têm de entregar as declarações de substituição, podendo fazê-lo até ao quinto ano imediatamente anterior ao do pagamento (caso haja pensões em atraso até esse período).

A lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação (ontem, segunda-feira, 24 de Agosto) e desde que a lei está publicada em Diário da República a directora-geral da AT, Helena Borges, tem conhecimento efectivo da obrigação da AT de implementar os mecanismos para notificar os contribuintes no prazo de 60 dias “após a publicação” da lei.

Há muito que a Provedora de Justiça, a constitucionalista Maria Lúcia Amaral, alerta para a “enorme injustiça” com que estes pensionistas se confrontam por serem duplamente prejudicados (primeiro, com o pagamento em atraso; depois, com uma tributação mais alta). E ainda em Junho, quando o Parlamento se preparava para avançar com esta correcção, lembrava que a Constituição “não impede que o Estado tente melhorar a situação dos seus concidadãos”.

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