Presidente da República veta lei da nacionalidade pedindo menos discriminações

Marcelo entende que os alargamentos previstos no diploma devem ir mais longe e abranger também casais sem filhos ou com outros filhos já nascidos em Portugal.

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Marcelo Rebelo de Sousa LUÍS FORRA/LUSA

O Presidente da República devolveu ao Parlamento as alterações à lei da nacionalidade que permitiam atribuir nacionalidade portuguesa, à nascença, aos filhos de imigrantes ilegais que residissem no país há um ano​. A recusa de promulgação prende-se com o facto de Marcelo Rebelo de Sousa entender que o diploma desfavorece os casais sem filhos ou com filhos portugueses de pais diferentes.

O veto político de Marcelo Rebelo de Sousa, revelado numa nota publicada na página na Internet da Presidência da República, incide sobre as novas normas acrescentadas ao artigo 3.º, nas quais se prevê que um estrangeiro casado ou em união de facto com um português há mais de três anos possa adquirir a nacionalidade portuguesa. A essa regra acrescentou-se uma discriminação positiva que alarga essa possibilidade aos estrangeiros que tenham filhos em comum com um português, e portanto já portugueses, mesmo que estejam juntos há menos de três anos.

Marcelo concorda com esta discriminação positiva, mas considera que ela devia ir mais longe, para não criar outro tipo de discriminação: “Afigura-se-me politicamente injusto, porque desproporcionado, desfavorecer casais sem filhos, bem como, sobretudo, casais com filhos, dotados de nacionalidade portuguesa, mas que não são filhos em comum”, escreve ao Parlamento na mensagem em que devolve o diploma sem promulgação.

Esta consideração é estendida também pelo chefe de Estado ao artigo 9.º, no qual se prevê que deixa de poder ser recusada a nacionalidade, por falta de “ligação efectiva à comunidade nacional”, a estrangeiros que estejam casados com portugueses há mais de seis anos ou que, vivendo em união de facto ou casamento mais curto, tenham filhos comuns com nacionalidade portuguesa.

“A como que presunção material de maior coesão ou estabilidade nos casais com filhos, e, neles, com filhos em comum, filhos esses dotados de nacionalidade portuguesa, é levada, da minha óptica, longe de mais”, observa.

O PS, partido que propôs esta alteração em concreto, sempre pretendeu que o direito à nacionalidade portuguesa para os estrangeiros casados ou unidos de facto com portugueses passasse pela existência de filhos comuns, deixando de fora os estrangeiros que tivessem já outros filhos portugueses.

Marcelo Rebelo de Sousa considera que se trata de um desfavorecimento “se houver filho ou filhos nacionais portugueses mas que não são em comum do casal” e “também, em casais sem filhos, e que, em muitos casos, os não podem ter”.

A lei foi aprovada na maratona de votações de 23 de Julho com os votos contra do PSD, do CDS e do Chega, o Parlamento. PS, Bloco, PCP, PAN, PEV, IL e as deputadas não-inscritas Joacine Katar Moreira e Cristina Rodrigues votaram a favor, perfazendo a maioria absoluta de que a lei orgânica necessitava para ser aprovada.

Antes de decidir sobre ela, o chefe de Estado teve de esperar os oito dias dentro dos quais podia pedir a apreciação da constitucionalidade, uma vez que a Lei da Nacionalidade – assim como a lei eleitoral dos Açores – configura uma lei orgânica.

O PÚBLICO sabe que Marcelo Rebelo de Sousa optou por não enviar o diploma para o Tribunal Constitucional para dar ao Parlamento a possibilidade de alargar ainda mais aquela discriminação positiva, fazendo assim uma observação de ponderação de valores sem levantar questão da constitucionalidade.

Promulgada lei eleitoral dos Açores

Já o diploma com alterações à Lei Eleitoral da Assembleia Legislativa dos Açores foi promulgado por Marcelo, apesar de considerar “inconveniente” mudanças a dois meses das regionais.

O Presidente considera “inconveniente a alteração da legislação eleitoral a cerca de dois meses da realização de eleições” legislativas regionais, que deverão decorrer no final de Outubro, mas justifica a sua decisão com a existência de “precedentes”.

“No caso de eleições legislativas, uma alteração publicada em 14 de Agosto de 2015 aplicável às eleições de 4 de Outubro do mesmo ano e, no caso de eleições autárquicas, alterações publicadas em 14 de Agosto e 25 de Novembro relativas à eleição de 16 de Dezembro do mesmo ano – bem como o facto de a lei ter sido aprovada apenas com um voto contra, e sobretudo que a situação de pandemia vivida torna mais aceitável esta alteração legislativa respeitante à mobilidade dos cidadãos eleitores”, acrescenta o chefe de Estado.

O Presidente promulgou também o decreto da Assembleia da República que procede a alterações à lei que regula a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais. 

PS e PSD propuseram e aprovaram que, em nome da transparência, um candidato de um grupo de cidadãos apenas possa concorrer a um dos órgãos autárquicos (câmara e assembleia municipal), e não a ambos, nem a mais do que uma assembleia de freguesia.

Além disso, a “denominação dos grupos de cidadãos eleitores não pode basear-se exclusivamente” num nome de pessoa que seja candidata.

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