Rendas: CCP critica “discriminação negativa” do comércio de rua

Moratória “limita-se a dar mais tempo para o pagamento de rendas em atraso, sem redução de valores”, alega João Veira Lopes.

Foto
Recuperação de algumas actividades está a ser muito lenta, diz precidente da CCP Rui Gaudencio

Insuficientes e discriminatórias. É assim que João Vieira Lopes, presidente da Confederação Comércio e Serviços de Portugal (CCP), classifica as alterações à moratória das rendas com porta aberta para a rua e que alarga os prazos de regularização dos valores em atraso, no caso de estabelecimentos obrigados a encerrar por causa da pandemia de covid-19.

O responsável critica sobretudo o que não está consagrado na Lei 45/2020, que entrou em vigor esta sexta-feira, e que não cria um regime “de repartição dos prejuízos causados pelo encerramento das actividades, e da forte redução que muitos ainda sofrem”.

Salvaguardando que considera “justas” as medidas aprovadas para as rendas dos lojistas dos centros comerciais, que incluem, entre outras, o pagamento apenas da parte variável, perdoando a componente fixa, o presidente da CCP defende que também para as rendas das lojas de rua deveriam ser adoptadas soluções para minimizar os prejuízos do encerramento ou limitação de horários de funcionamento, e da queda das vendas, que se verifica em boa parte delas. “O comércio fora dos centros comerciais foi discriminado negativamente”, defende Vieira Lopes.

O líder da confederação de associações de comércio e serviços critica o Governo por não ter aceitado as propostas da CCP, nomeadamente permitir o perdão de rendas ou a redução do seu valor, compensando os senhorios através de benefícios fiscais, nomeadamente a isenção ou redução da taxa liberatória.

Mas também critica o PSD, que foi fundamental para a aprovação das alterações nas rendas dos centros comerciais.

 A alteração à moratória das rendas do comércio, que não se aplica aos centros comerciais (abrangidos pela Lei 2/2020), estende o prazo alargado de pagamento dos valores em atraso, que passa a agora a poder ser feito em 24 meses, a começar em Janeiro de 2021 até 31 de Dezembro de 2022. O prazo de regularização anterior terminava em Junho de 2021.

O novo diploma, que abrange as rendas que não foram pagas de estabelecimentos que foram obrigados a encerrar, no âmbito das medidas de contenção da covid-19, também alarga de um para três meses o período contável para as rendas não pagas no tempo subsequente àquele em que ocorra o levantamento da imposição do encerramento de instalações ou de suspensão da respectiva actividade.

“O diferimento não pode, em qualquer caso, aplicar-se a rendas que se vençam após 31 de Dezembro de 2020”, estabelece a nova lei.

O novo diploma cria, para o senhorio, a possibilidade de, nos casos de arrendatários que deixem de pagar as rendas, “solicitarem a concessão de uma linha de crédito com custos reduzidos, a regulamentar”. Essa linha de crédito destina-se “a suportar a diferença entre o valor da renda mensal devida e o valor resultante da aplicação ao rendimento mensal ou à facturação mensal do senhorio, de uma taxa de esforço máxima de 35 %, cuja demonstração é efectuada nos termos da portaria a aprovar pelo membro do governo responsável pela área da economia”.

No entanto, o diploma impede o senhorio de executar garantias bancárias pelo incumprimento no pagamento de rendas não habitacionais no decurso da situação excepcional de prevenção, contenção, mitigação e tratamento da infecção epidemiológica por SARS-CoV-2 e da doença covid-19.

Sugerir correcção