A pensão de alimentos também se paga em Agosto!

Esta questão é colocada todos os anos aos advogados de família e a resposta é invariavelmente a mesma: sim, a pensão de alimentos é devida também em Agosto, mesmo que, durante este período, a criança resida de forma maioritária ou exclusiva com aquele que está obrigado a pagar a pensão.

Agosto é o mês em que, tradicionalmente, muitos pais e mães separados ou divorciados passam férias com os filhos. E assim é também naqueles casos em que os filhos residem, durante o resto do ano, maioritariamente com o outro progenitor.

Nas situações em que as crianças residem a maior parte do tempo com um progenitor e convivem menos tempo com o outro, este último está, por via de regra, obrigado a pagar uma pensão de alimentos.

A pensão de alimentos visa acorrer a todas as necessidades dos filhos e, pese embora a sua denominação, não se destina a custear apenas as necessidades alimentícias das crianças, mas antes a fazer face a todas as despesas necessárias ao seu bem-estar e crescimento harmonioso (habitação, alimentação, transporte, educação, atividades lúdicas, desportivas, etc.).

A pensão de alimentos é fixada, habitualmente, em prestações mensais que são pagas ao progenitor que tem a criança ao seu cuidado. Muitas vezes esse montante fixo é acrescido de uma comparticipação nas despesas educativas e de saúde. Essa comparticipação poderá ser de metade, mas não é forçoso que assim seja: as despesas dos filhos devem ser suportadas pelos pais em função das possibilidades de cada um, pelo que um pai ou mãe que vive uma situação financeira mais desafogada deve, em princípio, contribuir de forma mais significativa para o pagamento das despesas da criança.

Em Agosto, porém, os papeis invertem-se, e aquele pai ou mãe que habitualmente apenas tem o filho consigo em fins-de-semana intervalados passa a tê-lo durante duas ou três semanas, ou até mesmo durante o mês inteiro.

Nestes casos, pergunta-se se este pai ou mãe está obrigado a proceder ao pagamento da pensão referente a Agosto se, afinal de contas, durante este mês, ou parte significativa dele, as despesas da criança são por ele suportadas diretamente?

Esta  questão é colocada todos os anos aos advogados de família e a resposta é invariavelmente a mesma: sim, a pensão de alimentos é devida também em Agosto, mesmo que, durante este período, a criança resida de forma maioritária ou exclusiva com aquele que está obrigado a pagá-la.

Seja ela fixada por acordo dos pais na sequência da separação ou divórcio, ou estipulada em sentença do tribunal de família e menores, a pensão de alimentos é devida doze vezes por ano e, portanto, também naqueles meses em que a criança se encontra maioritariamente aos cuidados de quem a paga. Só não será assim se, eventualmente, o acordo ou a decisão judicial previrem outra periodicidade.

Na verdade, a pensão de alimentos deve ter em conta as despesas que o progenitor que habitualmente reside com a criança ou jovem suporta durante todo o ano a fim de lhe poder proporcionar o mesmo nível de vida dos pais. Pense-se, por exemplo, nas despesas de habitação, escolares e com o fornecimento de internet e TV.

Por outro lado, quando o tribunal procede à determinação do montante da pensão de alimentos tem já em conta, ao menos em teoria, os períodos de permanência da criança com cada um dos progenitores.

Aproveite as férias com o seu filho, mas não se esqueça de pagar a pensão!

O autor escreve segundo o novo acordo ortográfico

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