Máscaras, actividades ao ar livre, janelas abertas. Normas para a reabertura dos centros de dia

“Atendendo ao risco, ainda prevalecente, de contágio e propagação da covid-19, bem como ao facto de os utentes dos centros de dia constituírem um grupo particularmente vulnerável para a covid-19, o processo de reabertura desta resposta social deverá concretizar-se de forma faseada”, lê-se no guião.

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A reabertura terá em conta se os centros funcionam de modo isolado Rui Gaudêncio

De forma faseada e com muitas regras a adoptar “sempre que possível”, tais como uso de máscara, actividades ao ar livre, janelas abertas ou sistemas de ar condicionado regularmente limpos, e avaliação médica prévia para quem está em grupos de risco. Depois de encerrados em Março, os centros de dia vão poder reabrir a partir de 15 de Agosto, informou nesta sexta-feira o Governo. A notícia tinha já sido avançada pela Antena 1 e confirmada na habitual conferência de imprensa da Direcção-Geral de Saúde.

O comunicado publicado nesta sexta-feira no portal do Governo ressalva, no entanto, que no “caso dos centros de dia com funcionamento acoplado a outras respostas sociais, o reinício das actividades ocorre mediante avaliação das condições de reabertura, a realizar pela instituição, Instituto de Segurança Social, I.P. e autoridade de saúde local”.

A nota acrescenta ainda que, “atendendo ao risco, ainda prevalecente, de contágio e propagação da covid-19, bem como ao facto dos utentes dos centro de dia constituírem um grupo particularmente vulnerável para a covid-19, o processo de reabertura desta resposta social deverá concretizar-se de forma faseada”.

A reabertura terá, por isso, em conta se os centros funcionam de modo isolado; se funcionam com outras respostas sociais mas de forma separada; ou se existem “com funcionamento acoplado”, devendo as condições de reabertura ser “avaliadas pela instituição em articulação com a autoridade local de saúde”.

O guião elaborado pelo Instituto de Segurança Social e pela Direcção Geral da Saúde, inclui várias regras, algumas já conhecidas da comunidade, como distanciamento físico, etiqueta respiratória, lavagem das mãos, e uso de máscara, se a condição do utente o permitir. Mas não só. Todas as instituições deverão rever planos de contingência, que terão de ter em conta aspectos como, por exemplo, a definição de uma área de isolamento devidamente equipada e contactos de emergência dos utentes e das autoridades de saúde locais. Prevê-se, ainda, na organização dos recursos humanos a necessidade de recorrer a voluntários, sendo que todos devem receber formação sobre várias das regras determinadas.

O regresso dos utentes que integrem grupos de risco deve ser sujeito a avaliação médica; deve ser garantido o distanciamento de cerca de dois metros, “sempre que possível”; e a instituição poderá usar outras zonas do equipamento desde que cumpram as regras. E devem privilegiar-se actividades no espaço exterior da instituição. Quando o centro se encontra no mesmo ou em edifício contíguo a outras respostas sociais, “não deverá haver interacção entre os utentes e equipas de profissionais” de cada uma das respostas.

O documento refere, por inúmeras vezes, a expressão “sempre que possível”. Ainda assim, deve ser privilegiado o transporte individual dos utentes, pelos familiares ou pessoa de referência. Se não for possível, deverá ser feito pela instituição, por entidades externas ou por transporte público, de acordo com várias das regras já conhecidas de distanciamento, higienização e uso de máscara.

“Sempre que não for possível o cumprimento do distanciamento físico de cerca dois metros por inexistência de salas e/ou espaços complementares disponíveis em número suficiente para assegurar o desdobramento dos grupos, o funcionamento deverá ser organizado por grupos em regime de rotatividade ou em turnos distintos de frequência”, lê-se.

Cadeiras de rodas, bengalas e andarilhos desinfectados

Antes de abrirem, os centros devem ser desinfectados e devem ser criados espaços “sujos” (junto à entrada, para os objectos do exterior) e espaços “limpos”, estabelecendo diferentes circuitos de entrada e saída. Deve dar-se preferência aos meios digitais, mas, se for necessário algum atendimento presencial, deve ser feito com agendamento prévio, de forma individual, com distanciamento e até recorrendo a divisórias de vidro ou acrílico, assim como uso de máscara, entre outras regras.

Os utentes devem ser recebidos à porta da instituição por profissionais de máscara, e até luvas, se necessário, e deverão ser sempre os mesmos. Profissionais e voluntários devem ter roupa para uso exclusivo no estabelecimento. De máscara devem estar também os acompanhantes que devem ser limitados “ao estritamente necessário”.

“À entrada devem ser sempre desinfectadas as jantes e/ou o joystick das cadeiras de rodas, das ortóteses e próteses e dos meios de locomoção, como bengalas, muletas ou andarilhos”, recomenda-se.

Está estipulado também que “as pessoas externas”, como fornecedores, “só podem entrar no estabelecimento excepcionalmente”, pelas portas de serviço, com protecção do calçado e máscara, não se podendo cruzar com os utentes.

“Devem existir circuitos pré-definidos desde a entrada até aos espaços/salas, sempre que possível com marcação visível e diferenciada de outras respostas sociais quando estas se desenvolvem no mesmo equipamento. A circulação deve ser feita em grupos reduzidos com o distanciamento físico preconizado de cerca dois metros, de forma a impedir que se cruzem, e com utilização de máscara”. Quando “não seja possível definir circuitos de entrada e de saída diferentes deve garantir-se que os horários de entrada e de saída não são coincidentes”.

Outra norma dita ainda que, “em centros de dia acoplados a estruturas residenciais para pessoas idosas, as actividades de animação devem ser realizadas separadamente”. E que as actividades devem ser individuais ou em pequenos grupos.

Desinfectantes, sabonete líquido, toalhetes de papel também são recomendados, bem como limpeza e desinfecção regular dos espaços e materiais. Determina-se também que, em segurança, se mantenham portas e janelas abertas. Quanto aos sistemas de ventilação e ar condicionado devem ser sujeitos, de forma periódica, a limpeza e desinfecção.

“Deverá existir um recipiente/garrafa de água individual, devidamente identificado para cada um dos utentes, profissionais e voluntários; a roupa suja deve ir para casa em saco plástico, devidamente fechado”; e “perante um caso suspeito”, a instituição deve activar o plano de contingência, proceder ao isolamento, contactar familiares e autoridades de saúde, entre outros procedimentos.

Nas 17 páginas de regras pode ainda ler-se que “as refeições devem ser servidas no refeitório, com grupos fixos” e, se necessário, em horários alternados, assegurando distanciamento físico de cerca de dois metros “sempre que possível” e, no final da refeição, as mesas e cadeiras deverão ser desinfectadas. Não devem ser partilhados quaisquer equipamentos. É ainda “desaconselhável”, nesta fase, o funcionamento de bares.

As sanitas, interruptores e torneiras das casas de banho devem ser desinfectadas depois de cada utilização e, preferencialmente, utentes e colaboradores devem utilizar instalações sanitárias distintas. O documento inclui ainda recomendações sobre métodos de lavagem de superfícies, louça e roupa.

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