Tribunal de Contas aponta ilegalidades em parque da EMEL e administradores podem ser multados

Obras custaram mais 2,5 milhões de euros, acima dos 8,9 milhões previstos para a construção do parque de estacionamento e de espaço público do Campo das Cebolas, em Lisboa. Tribunal de Contas identifica “ilegalidades” na execução da empreitada, o que poderá condenar os membros do Conselho de Administração da EMEL ao pagamento de multas.

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Pedro Fazeres

Os trabalhos de construção do parque de estacionamento do Campo das Cebolas, assim como os arranjos do espaço público envolvente, custaram mais 2,5 milhões do que o previsto, envolvendo três adjudicações adicionais, nas quais o Tribunal de Contas (TdC) identificou “ilegalidades”.

Foi em Junho de 2016 que a EMEL - Empresa Municipal de Mobilidade e Estacionamento de Lisboa remeteu ao TdC, para efeitos de fiscalização prévia, o contrato de empreitada para a “construção do parque de estacionamento e espaço público do Campo das Cebolas”, entre as ruas dos Bacalhoeiros, da Alfândega, Cais de Santarém, Arameiros e pela Avenida Infante D. Henrique, em Lisboa. O parque teria capacidade para 207 viaturas e estender-se-ia sob o Campo das Cebolas e ao longo da Avenida Infante D. Henrique.

A empreitada, orçada em 8,9 milhões de euros, obteve visto prévio no mês seguinte. Já a obra decorria quando, entre os anos de 2017 e 2018, a EMEL submeteu mais três contratos, tendo em vista a realização de trabalhos adicionais, trabalhos de “suprimento de erros e omissões” e a supressão de trabalhos contratuais. A 26 de Novembro de 2018 acabaria por ser determinada, por despacho judicial, a realização de uma auditoria à execução do contrato de empreitada do Campo das Cebolas e dos respectivos contratos adicionais.

O resultado foi agora conhecido e os juízes não têm dúvidas: houve “ilegalidades” na execução da empreitada. Segundo o relatório, datado de 7 de Julho, assinado pelos juízes Fernando de Oliveira Silva (relator), Alziro Cardoso e Paulo Dá Mesquita estão em causa adjudicações, cujos valores desrespeitam limites estabelecidos no Código dos Contratos Públicos (CCP). 

Os conselheiros do Tribunal de Contas escrevem que, no decurso da obra, foram adjudicados “trabalhos a mais”, que custaram mais 3,554 milhões de euros e “trabalhos de suprimento de erros e omissões” no valor de cerca de 398 mil euros. Por outro lado, foram também suprimidos trabalhos, reduzindo a despesa inicial da obra em 1,05 milhões de euros — cerca de 11,8% do preço inicial da empreitada.

Ora, para os juízes, os trabalhos a mais, que foram adjudicados no decurso da mesma obra, na importância de 3,554 milhões de euros, “representaram, no total, 45,28% do preço contratual inicial corrigido” — já sem os 1,05 milhões dos trabalhos suprimidos —, o que “desrespeitou o limite legal de 40% estabelecido na alínea c) do n.º 2 do artigo 370.º do CCP”. Segundo a legislação, o preço dos trabalhos complementares necessários no decurso da obra não pode ultrapassar 40% do preço contratual.

Já os trabalhos de suprimento de erros e omissões, que atingiram um valor global muito próximo dos 398 mil euros — 5,07% do preço inicial corrigido (pelo montante de todos os trabalhos a menos) - ultrapassaram ligeiramente o limite legal de 5% previsto no n.º 3 do artigo 376.º do CCP.

Feitas as contas, com a adjudicação, a 3 de Setembro de 2018, do 3.º contrato para trabalhos adicionais, a obra teve um custo extra de 2,538 milhões de euros (2,524 milhões em trabalhos a mais e 14 mil em trabalhos de suprimento de erros e omissões). Segundo escrevem os conselheiros do Tribunal de Contas, a adjudicação deste último contrato foi efectuada por deliberação do Conselho de Administração da EMEL “sem precedência de concurso público ou limitado por prévia qualificação”, o que desrespeitou também o CCP. 

No exercício do direito de contraditório previsto nestes processos, a EMEL justificou as adjudicações adicionais com a necessidade de executar trabalhos extra devido à descoberta “surpresa” de achados arqueológicos já no decorrer da empreitada. E ainda a “interligação entre trabalhos, sendo que alguns surgiram na sequência de alterações aos projectos, motivadas pelas circunstâncias anteriormente sintetizadas”.

A EMEL defendeu ainda que no que respeita ao cumprimento do limite legal de 40% do preço contratual inicial, quando é necessária a realização de trabalhos complementares decorrentes de circunstâncias imprevisíveis, teve como referência o preço contratual inicial de 8,9 milhões de euros — e não o preço contratual “corrigido” que os juízes consideraram ser de 7,085 milhões de euros (retirando o valor de 1,05 milhões de euros de trabalhos suprimidos).

Argumentou ainda que nunca o Tribunal de Contas dirigiu à EMEL “qualquer recomendação quanto à adopção do método de preço contratual inicial corrigido para efeitos específicos de cálculo dos acréscimos de preço decorrentes da realização de trabalhos a mais ou de trabalhos de suprimento de erros e omissões”. Como tal, escreve a defesa da empresa, esse “método era em absoluto desconhecido da EMEL e dos seus serviços técnicos responsáveis pelo acompanhamento das inúmeras empreitadas em que esta empresa é dono da obra”.

O relatório da auditoria foi remetido ao Ministério Público. Segundo escrevem os juízes, aos membros do Conselho de Administração da EMEL que adjudicaram os trabalhos poderão ser imputadas, como medida sancionatória, multas entre os 2550 euros os 18.360 euros.

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