Jurisdição do PSD decide em Setembro sobre quebra na disciplina de voto nos debates quinzenais

Sete deputados sociais-democratas votaram contra o fim dos debates quinzenais com o primeiro-ministro que direcções do PSD e do PS fizeram aprovar.

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Paulo Colaço é o presidente do CJN Paulo Pimenta

O conselho de jurisdição nacional (CJN) do PSD irá deliberar em Setembro sobre a quebra na disciplina de voto por parte de sete deputados sociais-democratas na votação que decidiu o fim dos debates quinzenais com o primeiro-ministro.

Contactado pela agência Lusa, o presidente do CJN, Paulo Colaço, remeteu a decisão para Setembro. “Não sendo um tema urgente, será agendado para a primeira reunião do conselho de jurisdição nacional, em Setembro”, adiantou Paulo Colaço.

No passado dia 29, o líder parlamentar e presidente do partido, Rui Rio, participou ao CJN a quebra da disciplina de voto por parte dos sete deputados sociais-democratas que se insurgiram contra o fim dos debates quinzenais com o primeiro-ministro. Os deputados em causa, que votaram contra a orientação favorável da bancada, foram o novo líder da JSD, Alexandre Poço e a ex-presidente deste órgão Margarida Balseiro Lopes, bem como Álvaro Almeida, Emídio Guerreiro, Pedro Pinto, Pedro Rodrigues e Rui Silva.

Na semana da votação em plenário, alguns destes deputados pediram previamente ao líder parlamentar e presidente do partido Rui Rio o levantamento da disciplina de voto nesta matéria, argumentando que o assunto nunca foi discutido na bancada, ao contrário do que prevê o regulamento interno.

Em resposta a estes pedidos, a direcção da bancada enviou um email a todos os deputados informando entender que se aplicava a disciplina de voto na redução dos debates com o primeiro-ministro, embora dizendo haver “o direito de discordar”. No email, admitia-se que “não houve uma reunião formal do grupo parlamentar para debater esta proposta de alteração ao Regimento”, mas a direcção considerou que tal “sempre aconteceu com a esmagadora maioria dos projectos”.

De acordo com o regulamento interno do grupo parlamentar do PSD, aprovado em Março na última reunião presencial da bancada, “o sentido de voto nos projectos e propostas de lei (...) é definido pela direcção, ouvido o grupo parlamentar”, excepto em iniciativas que incidam sobre matérias de consciência, “assim consideradas pela direcção ou pela comissão política nacional, não obstante a direcção exprimir o sentido de voto da bancada”.

O regulamento prevê ainda que os deputados “estão sujeitos ao Regulamento de Disciplina dos Militantes e às disposições estatutárias designadamente referentes aos direitos, deveres e disciplina”. No Regulamento de Disciplina, determina-se que “a abertura do processo disciplinar depende da participação de um órgão do partido, de um militante ou do critério de conveniência do órgão jurisdicional em face de elementos que indiciem a prática de infracções disciplinares”, cabendo ao conselho de jurisdição competente decidir sobre a abertura do processo disciplinar.

No passado dia 23 de Julho, PS e PSD aprovaram sozinhos o novo Regimento da Assembleia da República que, entre muitas alterações, termina com o actual modelo de debates quinzenais, substituindo-o por um modelo de debates mensais com o Governo (em que o primeiro-ministro só responde sobre política geral de dois em dois meses).

Além dos sete deputados do PSD, na bancada do PS - em que não havia disciplina de voto - votaram contra 28 parlamentares e cinco abstiveram-se.

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