Anacom quer reduzir compensações por denúncia do contrato

Proposta do regulador para a transposição do Código Europeu das Comunicações Electrónicas recupera a ideia de introduzir tectos máximos aos encargos dos consumidores com o fim dos contratos com cláusulas de fidelização.

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A Anacom é presidida por João Cadete de Matos LUSA/Manuel Almeida

A Anacom entregou ao Governo e à Assembleia da República o anteprojecto de transposição do Código Europeu das Comunicações Electrónicas (CECE) que irá substituir a actual Lei das Comunicações Electrónicas (LCE) e que inclui medidas para reduzir as penalizações dos consumidores com o fim dos contratos com cláusulas de fidelização.

A entidade reguladora liderada por João Cadete de Matos explica que o novo quadro regulamentar, que se espera que esteja transcrito até ao final do ano, “dará resposta às necessidades crescentes de conectividade dos cidadãos nacionais e europeus”.

Se por um lado apresenta medidas que estimulam o “investimento em redes de capacidade muito elevada”, como “novos mecanismos de regulação de mercados”, por outro, dá “particular destaque” à protecção dos consumidores, destaca a Anacom, em comunicado.

No anteprojecto que entregou aos legisladores, o regulador repesca o tema dos tectos máximos a aplicar às compensações que os consumidores são obrigados a pagar aos operadores de telecomunicações sempre que pretendem pôr fim aos contratos de telecomunicações com fidelização.

É um tema que há muito preocupa a Anacom, e também a Autoridade da Concorrência (AdC), que vêem no valor elevado das compensações exigidas pelas empresas um obstáculo à concorrência e a que os consumidores possam mudar de fornecedor de serviço com mais frequência.

Depois de a AdC ter recomendado ao legislador (em Dezembro passado) que alterasse a LCE para corrigir “vulnerabilidades” que põem em causa os direitos dos consumidores, a Nos chegou a anunciar a introdução de “um valor máximo de 500 euros a pagar em caso de denúncia”, o que continua a ser elevado, principalmente se considerarmos um salário mínimo nacional de 635 euros.

Em comunicado, a Anacom frisa que o anteprojecto que agora fez chegar ao Governo e ao Parlamente prevê “um reforço dos direitos em matéria de mobilidade dos assinantes no mercado, em linha com as recomendações formuladas pela Autoridade da Concorrência” (recomendações que, numa passagem recente pelo Parlamento, o secretário de Estado das Comunicações, Alberto Souto de Miranda, disse subscrever).

O regulador das comunicações recupera agora algumas das propostas que também já tinha feito sobre esse tema ao Governo e aos deputados, em Fevereiro de 2019. A Anacom quer que o valor dos encargos a suportar pelos consumidores em caso de denúncia antecipada dos contratos “deixem de estar associados ao valor das contrapartidas até aqui tidas como justificativas de períodos de fidelização”.

Actualmente, a compensação não pode ser superior aos custos de instalação do serviço e deverá ser proporcional à vantagem que foi conferida e que justifica a fidelização (como um equipamento, descontos pelo débito directo, ofertas de canais premium, ou mesmo a oferta ou descontos da taxa de instalação e/ou activação, por exemplo).

A Anacom já acusou os operadores de terem procedido a um “aumento artificial das vantagens”, nomeadamente pelo “aumento dos custos de instalação e activação”, gerando custos “incomportáveis” para um consumidor que queira mudar de fornecedor.

Agora, com o novo código, volta a propor que as compensações passem a ter como limite máximo uma percentagem do valor das mensalidades que ficam por pagar, tendo em conta o tempo de contrato que já tiver sido cumprido.

Segundo o anteprojecto, sempre que se trate de uma fidelização inicial, as empresas só poderão cobrar “até 20% do valor da soma das mensalidades vincendas, caso a denúncia ocorra na primeira metade do período de fidelização”.

Já se a denúncia ocorrer na segunda metade do período de fidelização, as empresas só poderão exigir até 10% do valor da soma das mensalidades vincendas.

Tratando-se de uma fidelização subsequente (a chamada refidelização), o tecto máximo fixa-se em “até 10% do valor da soma das mensalidades vincendas”, lê-se no documento.

No ano passado, perante estas propostas da Anacom, os operadores consideram estar-se perante um “atentado ao sector” e garantiram que a redução das compensações resultaria numa subida do preço dos serviços.

A Anacom destaca ainda outra novidade que propõe no novo enquadramento legal: a de que o conselho de administração da entidade reguladora deixe de ser designado pelo Governo e passe a ser definido “através de um procedimento de selecção do tipo concurso público”.

As condições para este processo deverão “a assegurar o princípio da transparência e os mecanismos de legitimação pelos órgãos de soberania, nos termos que se entenderem adequados e mantendo o cumprimento da regra de alternância de género do presidente do conselho de administração e da representação mínima de 33% de cada género nos vogais do mesmo órgão”, acrescenta a Anacom.

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