Cartas ao director

Educação e cidadania

1. A educação dos filhos constitui um direito e um dever fundamental dos pais – dos pais e das mães (art. 36.º, n.ºs 5 e 3 da Constituição); e, para tanto, têm direito à cooperação do Estado [art. 67.º, n.º 2, alínea c)], à proteção da sociedade e do Estado, com garantia de realização profissional e de participação na vida cívica do país (art. 68.º, n.º 1). Os filhos não podem ser separados dos pais, salvo quando estes não cumpram os seus deveres fundamentais para com eles e sempre mediante decisão judicial (art. 36.º, n.º 6).

2. Na educação compreendem-se o desenvolvimento da personalidade dos filhos e tudo o que respeita à sua intimidade e às conceções de vida (morais, religiosas, culturais, sociais). Mas a educação não se faz só em casa. Realiza-se, não menos, através da escola, desde logo através do ensino básico. O que têm os pais é o direito de escolher a escola, pública ou privada.

3. É garantido a todos a liberdade de aprender e ensinar (art. 43.º, n.º 1, ainda da Constituição) – liberdade de ensinar dos pais e dos professores. Logo, o Estado não pode programar a educação e a cultura segundo quaisquer diretrizes filosóficas, estéticas, políticas, ideológicas ou religiosas (art. 43.º, n.º 2).

4. O caso dos alunos de Vila Nova de Famalicão, reprovados por faltas à disciplina de Cidadania e Desenvolvimento, é um caso nítido de abuso e de excesso por parte do Estado, em transgressão das normas constitucionais.

5. Significa isto, porém, que não deva ser ministrada uma disciplina de Cidadania? Não, entendo que pode e deve existir, desde que voltada para as matérias atinentes aos direitos e deveres fundamentais dos cidadãos (como são as crianças e os jovens) tal como constam da Constituição e ela poderia e deveria ter um papel importante como explicação do direito de sufrágio (art. 49.º), prevenindo o abstencionismo eleitoral, e como abertura aos direitos de petição, queixa e iniciativa popular (art. 52.º) e à democracia participativa (art. 2.º).

6. Reconheço os riscos de distorção ideológica e não esqueço o que foram as chamadas campanhas de dinamização cultural do setor militar vanguardista de 1975. Mas esses riscos poderiam ser evitados, no âmbito do Estado de Direito democrático, se o programa da disciplina fosse elaborado com audição e intervenção das associações de pais e de famílias e com escrutínio pelo provedor de Justiça e, eventualmente, pela Comissão Parlamentar de Educação.

Jorge Miranda, constitucionalista

Procuradoria Europeia

Um júri internacional nomeado pela Comissão Europeia colocou em primeiro lugar a procuradora Ana Mendes Almeida para integrar a Procuradoria Europeia, mas o Governo de António Costa entendeu que não devia ser assim e nomeou o segundo classificado. António Costa não esqueceu que Ana Mendes Almeida tinha, e bem, mandado fazer buscas ao Ministério da Administração Interna por ter suspeitas da existência de corrupção. São atitudes incompreensíveis como esta que potenciam a extrema-direita em Portugal (…). Simplesmente lamentável.

Manuel Morato Gomes, Senhora da Hora

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