Apoios fiscais a micro, pequenas e médias empresas em vigor a partir de 1 de Agosto

Lei foi publicada esta sexta-feira em Diário da República. Medida de apoio decorre de projecto de lei do PCP.

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Medida de apoio foi proposta pelo PCP LUSA/MÁRIO CRUZ

Novas medidas fiscais para mitigar os efeitos da pandemia de covid-19 nas micro, pequenas e médias empresas (PME), como a suspensão temporária do pagamento por conta do IRC, foram publicadas esta sexta-feira para entrar sábado, 1 de Agosto, em vigor.

A lei hoje publicada em Diário da República, e que ainda tem de ser regulamentada pelo Governo, entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e vigora até ao final do ano em que cessem as medidas excepcionais e temporárias de resposta à epidemia SARS-CoV-2 e à doença covid-19.

O diploma estabelece a suspensão temporária do pagamento por conta do imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC) para entidades classificadas como micro, pequenas ou médias empresas (PME) e cooperativas, a possibilidade de reembolso da parte do pagamento especial por conta que não foi deduzida e um prazo máximo para a efectivação do reembolso do imposto sobre o valor acrescentado (IVA), do IRC e do imposto sobre o rendimento de pessoas singulares (IRS) quando o resultado da retenção na fonte de pagamentos por conta ou de liquidações for superior ao imposto devido.

“Quando o montante de retenção na fonte, de pagamentos por conta ou de liquidações de IVA for superior ao imposto devido, o reembolso é efectuado no prazo de 15 dias após a entrega da respectiva declaração por parte do sujeito passivo”, no que se refere aos impostos IVA, IRC, IRS, lê-se no documento.

Estas medidas de apoio às micro, pequenas e médias empresas (PME) decorrem de um projecto de lei do PCP aprovado pelos partidos da oposição, em votação final global em finais de Junho.

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