Fisco lembra que empresas podem entregar a IES até Setembro

Depois de adiar o prazo para Agosto, o Governo decidiu na semana passada dar até 15 de Setembro para as empresas entregarem a declaração contabilística e fiscal. Prazo para a declaração periódica de IRC continua a ser 31 de Julho.

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Mendonça Mendes é o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais de João Leão Daniel Rocha

A administração fiscal lembrou nesta quinta-feira que as empresas têm até 15 de Setembro para entregar a Informação Empresarial Simplificada (IES), a declaração anual onde devem apresentar a informação contabilística e fiscal.

O prazo normal de entrega previsto no código de IRC é o dia 15 de Julho de cada ano, mas, por causa da pandemia de covid-19, o Governo já tinha decidido colocar o prazo-limite em 7 de Agosto. Entretanto, na semana passada, veio prolongar o período de entrega até 15 de Setembro, data que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) voltou agora a destacar no Twitter.

Num despacho assinado a 16 de Julho pelo secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, o Governo justifica o adiamento com “a necessidade de assegurar a qualidade de reporte de dados que servem de base à informação estatística nacional, que as circunstâncias excepcionais poderiam comprometer”.

Uma das primeiras medidas do Governo quando a crise do novo coronavírus se intensificou foi adiar o prazo de realização das assembleias-gerais das empresas para 30 de Junho (em vez de 31 de Março ou 31 de Maio para as sociedades que apresentam contas consolidadas).

Ao mesmo tempo, o executivo confirma que adiou para 2021 as alterações à submissão do ficheiro SAF-T. As regras definidas em Janeiro pela Portaria n.º 31/2019, que vieram alterar a “forma como a informação prestada através da IES e os dados do ficheiro SAF-T (PT), relativo à contabilidade são disponibilizados” já não se irá aplicar ao período de tributação de 2019, mas sim aos de 2020 e aos anos seguintes.

Isto significa que, para já, continuam a aplicar-se “as regras que se encontravam definidas antes” da entrada em vigor dessa portaria de Janeiro relativamente à “entrega das declarações dos períodos de 2019 e anteriores”, assim como às declarações do período de 2020 que têm de ser entregues “antes de 2021” (já não será assim para as declarações do período deste ano a entregar no próximo ano).

Ao entregarem a IES à Autoridade Tributária, as empresas estão, ao mesmo tempo, a cumprir uma obrigação de reporte perante outras entidades públicas — o Instituto dos Registos e do Notariado, o Instituto Nacional de Estatística e o Banco de Portugal ou nalguns casos a Direcção-Geral das Actividades Económicas —, porque, além da informação contabilística e fiscal, a declaração compreende também uma obrigação registral (perante a conservatória), confirma a informação sobre o beneficiário efectivo (quem controla a empresa) e cumpre ainda com o envio de informação estatística e outros dados contabilísticos.

Já o prazo de entrega da declaração periódica de rendimentos de IRC (a Modelo 22) mantém-se, para já, a ser esta sexta-feira, 31 de Julho, prazo que já corresponde a um adiamento da data inicial, 31 de Maio. O BE veio pedir ao Governo que esta data fosse de novo adiada até 31 de Agosto, mas até ao momento não há alterações anunciadas.

Na semana passada, o Governo também decidiu prorrogar o prazo do primeiro pagamento por conta de IRS deste ano até 31 de Agosto. 

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