Qual é o problema do “ticão”?

Com dois juízes num tribunal desta importância, onde se jogam tantos interesses, a fulanização é inevitável. Passados quase 21 anos desde a criação do TCIC, alguma coisa tem de mudar.

O problema do “ticão” – o Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC) dos processos mediáticos da criminalidade de “colarinho branco” – é óbvio: a hiperfulanização da justiça. Claro que o juiz não deve ser anónimo, mas quando a sua personalidade passa a ser mais importante no debate público do que o próprio tribunal, os processos ou as suas decisões, há qualquer coisa errada. Contam-se recursos como vitórias e derrotas pessoais dos juízes, inventam-se rótulos preconceituosos – um é a favor da acusação, o outro da defesa –, organizam-se claques públicas de apoio, enfim, todo um drama prejudicial para a confiança na justiça que não se aguenta mais.

O problema não está nos juízes Carlos Alexandre e Ivo Rosa. Com dois juízes num tribunal desta importância, onde se jogam tantos interesses, a fulanização é inevitável – hoje são estes, amanha serão outros. O factor crítico é objectivo e está na excessiva exposição pessoal dos juízes e na facilidade com que isso é usado para descredibilizar a justiça.

Com o quadro actual, o sistema de substituição no TCIC não funciona bem. Para além de eventuais dúvidas sobre o cumprimento do princípio do “juiz natural”, na medida em que, se um juiz fica impedido, todos os processos vão inevitavelmente para o outro, é desumano exigir que uma pessoa sozinha faça o trabalho de duas, em prazo e com qualidade. O recurso temporário a juízes auxiliares ou do quadro complementar não resolve o problema. Esses juízes podem não ter os requisitos de antiguidade e classificação adequados e, além disso, a transitoriedade da colocação não assegura sequer a especialização. Acresce que, com dois juízes, haverá sempre quem se sinta tentado a interferir no sistema para influenciar a escolha do juiz, achando que identificou um modo de decidir mais favorável ao seu interesse. Por fim, também não é saudável para a democracia concentrar num ou dois juízes tanta informação sensível sobre pessoas e instituições do país. Por todas estas razões, passados quase 21 anos desde a criação do TCIC, alguma coisa tem de mudar.

A extinção não é solução. Há um grau de especialização e experiência adquirida em processos de grande complexidade, com conexões interterritoriais, que não se deve desbaratar e, acima de tudo, seria um gravíssimo erro político acabar com um tribunal que, apesar dos seus problemas, é um instrumento precioso para combater a corrupção e a criminalidade económico-financeira.

A melhor solução será o TCIC passar a ter quatro ou cinco juízes, se necessário alterando as regras de competência, para haver um maior volume de processos que justifique esse aumento do quadro. Os processos são cada vez em maior número e mais complexos e morosos. Muitos deles implicam dedicação exclusiva, como acontece com o processo Marquês, há quase dois anos. O aumento do quadro é, portanto, a resposta mais óbvia.

Outra possibilidade, pior que a anterior mas ainda assim melhor do que não fazer nada, será a fusão do TCIC no tribunal de instrução criminal (TIC) de Lisboa, que já tem um quadro de sete juízes. Os processos dos dois tribunais passariam a rodar por nove ou dez juízes, ou então criava-se, dentro do TIC, uma secção especializada, com quatro ou cinco juízes, para tratar dos processos que são actualmente da competência do TCIC. Não seria nada do outro mundo, um tribunal com competência mista, para processos da mesma jurisdição e materialmente idênticos. Esta fusão não afectaria a especialização nem a qualidade dos juízes. Por um lado, porque os requisitos de antiguidade, experiência e classificação de serviço previstos na lei para se ser juiz no TIC e no TCIC são exactamente os mesmos. Por outro lado, porque, ao contrário do que muita gente pensa, os TIC já têm hoje competência para os processos do mesmo tipo de criminalidade altamente complexa e organizada do TCIC, dependendo apenas do lugar onde ocorreu a actividade criminosa. O processo Marquês, por exemplo, se a actividade criminosa imputada aos arguidos respeitasse toda a uma mesma comarca, estaria hoje num dos outros 26 TIC e não no TCIC.

Em suma, se há um problema, e há, tem de haver vontade política para encontrar uma solução. Se estas que aqui proponho não são boas, alguém que apresente outras melhores. Mas que é preciso fazer alguma coisa, isso é!

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