Movimento cívico pede demolição de obra polémica no centro histórico de S. Martinho do Porto

Demolição de um conjunto de edifícios antigos está a dar lugar a um novo edificado que não respeita o PDM e tem uma cércea dois metros acima do previsto no projecto.

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O edifício histórico dos antigos Paços do Concelho de S. Martinho do Porto e, mais tarde, quartel dos bombeiros da localidade, foi demolido, dele restando apenas a fachada. Por detrás desta está a erguer-se uma construção em betão que tem vindo a ser contestada pela Associação de Defesa do Ambiente de S. Martinho do Porto (ADASMP) que considera a obra ilegal por não respeitar o PDM do concelho de Alcobaça.

Num requerimento feito ao presidente da câmara daquele município, aquela associação diz que o centro histórico da vila de S. Martinho deve, de acordo com o PDM, ser alvo de um plano de pormenor de salvaguarda, o qual, por não existir, obriga a que as edificações nele existentes apenas possam ser objecto de obras de conservação e de restauro.

Ora o projecto que deu entrada na Câmara de Alcobaça “não pretende apenas alterar ou reabilitar, mas sim ampliar o edificado existente, aumentando área construída, volumetria e cércea”, refere a ADASMP no documento enviado ao autarca Paulo Inácio.

A consulta do processo fez soar campainhas de alarme aos membros daquela associação que estranharam a falta de elementos instrutórios exigíveis por lei. Foi o caso da “falta de documentação do edificado existente, discrepâncias entre os dados de registo predial apresentados e os dados da operação proposta, falta de plano de acessibilidades e termo de responsabilidade do técnico de condicionamento acústico”. Faltas que foram identificadas pelo próprio técnico camarário que instruiu o processo e das quais deu conhecimento superior ao Departamento de Ordenamento e Gestão Urbanística. Este, porém, propôs o deferimento, tendo em conta a qualidade do projecto e o facto de este manter a fachada. A Câmara, composta por quatro elementos do PSD, dois do PS e um dos CDS/PP, aprovou por unanimidade o projecto em Março de 2018.

“Sucede que em Outubro de 2018, aprovado o licenciamento mas não tendo ainda sido emitido o respectivo alvará, os edifícios foram demolidos”, diz o requerimento que pede o embargo da obra. “A demolição deixou de pé apenas as fachadas dos edifícios, esventrando-os na sua totalidade, demolindo as paredes limítrofes a Nascente e Poente, muito para além do que se encontrava representado nas plantas que instruíam o licenciamento”.

Tal não impediu a Câmara de emitir a licença de construção em Abril de 2019, o que permitiu ao promotor iniciar as obras.

No mês seguinte, um fiscal do município alcobacense foi ao local “tendo constatado perante vizinhos que a obra não se encontrava a ser executada de acordo com o projecto aprovado” pois, num dos lados, a construção tinha subido mais de dois metros acima do previsto no projecto.

Por esse motivo, o requerimento da ADASMP conclui que “a obra está a ser executada em desrespeito pelo projecto aprovado e de modo não licenciado nem licenciável pelo que, perante tal verificação, se impõe o seu embargo imediato”.

Paralelamente decorre uma petição, que conta com cerca de 300 assinaturas, que pede igualmente o embargo da obra. Neste documento os subscritores dizem que na zona histórica composta essencialmente por pequenas habitações familiares que, tal como o edifício demolido, têm os seus pátios, “vê-se agora um único bloco contínuo entre as ruas que corta transversalmente todo o quarteirão, elimina o pátio, aumenta área de construção e volumetria, não respeitando a cércea, em flagrante violação das normas do PDM de Alcobaça”.

A ADASMP diz que o edifício dos antigos Paços dos Concelho que foi demolido data do séc. XVI e possuía ainda o seu salão nobre com tecto de masseira.

Ao requerimento apresentado pela associação em Junho, o município não respondeu formalmente, tendo-se limitado a comunicar verbalmente ao advogado Pedro Monteiro, que o assina, que a obra estaria a ser embargada. O PÚBLICO, porém, não pode confirmar essa informação porque a Câmara de Alcobaça não respondeu ao contacto efectuado para obter o contraditório.

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