Marcelo promulga apoio extraordinário à retoma, mas preferia layoff simplificado

Presidente da República, que esteve o dia todo a ouvir os parceiros sociais, assume na comunicação que preferia prolongamento do layoff simplificado até ao final do ano

Foto
LUSA/MIGUEL FIGUEIREDO LOPES

Marcelo Rebelo de Sousa, que esteve reunido esta quarta-feira com centrais sindicais e confederações patronais com assento na Concertação Social, promulgou já a medida extraordinária do Governo que visa apoiar as empresas a fazer a transição para a retoma económica, aprovado em Conselho de Ministros na segunda-feira passada.

No site oficial, e sob o título – no actual contexto, um pouco confuso, dada a multiplicidade de diplomas em vigor e prestes a ser alterados no final deste mês “Presidente da República promulga diploma do Governo sobre layoff”, é dito que “o Presidente da República promulgou hoje o diploma do Governo que cria o apoio extraordinário à retoma progressiva de actividade em empresas em situação de crise empresarial com redução temporária do período normal de trabalho”.

O texto que comunica a promulgação faz questão contudo de salientar que esta é uma tomada de decisão de Marcelo Rebelo de Sousa com reservas. Nomeadamente, começa a comunicação, tendo o Presidente da República “sustentado o prolongamento do regime vigente de layoff simplificado, até ao fim do ano”.

Mas, justifica, decidiu promulgar o novo regime “por razões substanciais e de continuidade administrativa, atendendo à preocupação de melhoria imediata de rendimentos – mesmo se com potenciais efeitos redutores no universo de beneficiários – e à urgência de não interromper o que tem sido uma almofada social essencial para mais de 800.000 trabalhadores”.

O Presidente da República não está sozinho na defesa do layoff simplificado por mais mais uns meses - sem renovações, a medida tem o seu fim a partir de Agosto -, com patrões e representantes das duas centrais sindicais a criticarem a decisão governamental de manter a data de final de Agosto para pôr termo à medida.

Aliás, o próprio ministro da Economia, Pedro Siza Vieira, em declarações publicadas no Expresso a 18 de Julho afirmou: “Achamos que devemos reforçar medidas de apoio às empresas e ao emprego, nomeadamente equacionamos renovar o layoff simplificado para empresas com quebras significativas de facturação”. “Ainda estamos a afinar o enquadramento”, disse ainda o governante com a tutela da Economia ao semanário, acrescentando: “O tempo de duração será para ir avaliando e revendo.”

Mas, esta segunda-feira, pela voz da ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho, ficou-se a saber que o Governo tinha optado não por fazer uma nova extensão do layoff para as empresas com quebras graves – podendo apenas aceder à medida aquelas empresas que estão interditas de retomar actividade –, mas avançar com o apoio extraordinário à retoma progressiva de actividade económica (cujos contornos são já conhecidos) e dar-lhes apoio adicional no caso de quebra de facturação igual ou superior a 75%, incluindo o pagamento de horas trabalhadas.

Com o novo regime, as empresas podem, entre Agosto e Dezembro, reduzir horários de trabalho, mas não suspender contratos, como previa o layoff simplificado.

“Para as empresas que têm uma quebra de facturação igual ou superior a 75% da facturação, cria-se um apoio excepcional para ajudar as empresas, nesta fase da retoma em que não há uma evolução tão positiva, para que possam ter um apoio, em que a Segurança Social também comparticipará em 35% o período relativo às horas trabalhadas”, disse a ministra no após o Conselho de Ministros extraordinário que aprovou o diploma por via electrónica no início desta semana.

Sugerir correcção