Tribunal dá razão a cidadãos que requereram habeas corpus nos Açores

O Tribunal Judicial da Comarca dos Açores considera que a privação da liberdade foi “manifestamente desproporcional”.

Foto
Os três cidadãos viajaram para a ilha Graciosa Paulo Pimenta

O Tribunal Judicial da Comarca dos Açores decidiu esta segunda-feira declarar procedente o habeas corpus interposto por três cidadãos “privados da liberdade” desde 24 de Julho numa unidade hoteleira da ilha Graciosa, no âmbito da covid-19.

De acordo com comunicado da autoridade judicial, a juiz do caso decidiu restituir os cidadãos à liberdade, uma vez que a autoridade de saúde “não comunicou, em 24 horas ou em qualquer ulterior momento, a privação da liberdade ao juiz competente, para eventual validação, nos termos resultantes do n.º 5 da Resolução do Conselho do Governo Regional dos Açores n.º 164/2020, de 15 de Junho de 2020”.

Segundo relatou no domingo à agência Lusa a requerente, Ângela Gonçalves, viajou na quinta-feira acompanhada pela filha, de cinco anos, e de um homem, num voo da SATA entre Lisboa e Ponta Delgada, tendo como destino final a ilha Graciosa.

“No voo S04121 sentámo-nos nos lugares 6D, 6E e 6F. Nesse mesmo voo, nos lugares 5E e 5F sentaram-se dois passageiros, sendo que um deles, à chegada ao aeroporto de Ponta Delgada, foi sujeito a teste de despiste à covid-19, tendo acusado positivo”, contou à agência Lusa no domingo Ângela Gonçalves, advogada de profissão.

Ângela Gonçalves seguia com testes de despiste à covid-19 feitos previamente, uma das possibilidades para quem viaja para o arquipélago.

Na sexta-feira de manhã, a advogada foi contactada pela delegada de Saúde da Graciosa, Carla Medeiros, que determinou o isolamento profiláctico dos três viajantes até 4 de Agosto, a expensas dos próprios, “alegando que houve contacto próximo com o passageiro infectado”. “Só após muita insistência nossa foi determinada a realização de teste à covid-19”, prosseguiu Ângela Gonçalves, acrescentando que os três testes deram resultado negativo.

Para a instância judicial, mesmo que aquela comunicação tivesse sido efectuada nos termos resultantes das normas fixadas pelo Conselho do Governo Regional dos Açores, “outra não seria a decisão a partir do momento em que a suspeita de infecção foi afastada por novo teste, negativo, para covid-19, efectuado no dia 24 de Julho aos requerentes”.

O Tribunal Judicial da Comarca dos Açores considera que a privação da liberdade foi “manifestamente desproporcional, estando de resto as mencionadas pessoas, no que a infecção respeita, em situação mais favorável do que as dos demais passageiros não testados”.

“Diante desses fundamentos, a senhora juiz entendeu não ser necessária a avaliação da conformidade à Constituição da República, do ponto de vista orgânico, da mencionada Resolução do Conselho do Governo n.º 164/2020, de 15 de Junho”, refere o Tribunal.

A instância judicial determinou a extracção de certidão do processado e remessa dele ao Ministério Público para “eventual instauração de procedimento criminal”, lê-se no comunicado.

Sugerir correcção