Votação final garante pagamentos MB Way grátis até 150 euros por mês

Há bancos que ainda não cobram pelo MB Way, mas aqueles que já o fazem só poderão aplicar comissões a pagamentos acima de 30 euros. Gratuitidade tem limite mensal. Medida terá impacto daqui a alguns meses.

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Há bancos que não cobram comissões nas transferências de MB Way Andreia Carvalho

O Parlamento deu luz verde nesta quinta-feira à tarde, em votação final global, à iniciativa que limita as comissões que os bancos podem aplicar aos pagamentos e transferências feitos através de plataformas como o MB Way, uma conhecida aplicação que permite transferir dinheiro e fazer compras online por smartphone.

Os deputados aprovaram o fim das comissões bancárias para as operações de valor mais baixo. Os pagamentos ou as transferências serão gratuitos até aos 30 euros, mas há um limite mensal de 150 euros, ou um máximo de 25 transferências grátis por mês com aquele tecto global mensal.

O texto final resultou de dois projectos (um do BE e outro do PS) e contou com os votos a favor dos socialistas, dos bloquistas, do PCP, PEV, PAN e das deputadas não inscritas Joacine Katar Moreira e Cristina Rodrigues. O PSD, o CDS e a Iniciativa Liberal votaram contra. O Chega absteve-se.

Embora nem todos os bancos apliquem comissões, há algumas instituições financeiras que já o fazem, o que significa que os limites agora impostos terão impacto nesses casos dentro de alguns meses.

Quando um utilizador do MB Way ultrapassa aqueles tectos, a operação já será alvo de uma comissão. A referência são as taxas previstas no regulamento de transferências da Comissão Europeia, de 0,2% se a operação do MB Way tiver associado o cartão de débito da pessoa, ou de 0,3% se for feita a partir de um cartão de crédito.

Inicialmente, o PS queria isentar cem euros por operação, com um limite mensal de 500 euros, ou até 50 transferências mensais, mas a proposta final acabou por prever limites mais baixos.

A lei ainda vai demorar alguns meses até ter efeito prático, porque o Parlamento decidiu que o diploma entrará em vigor “no primeiro dia do mês após o 120.º dia após a data da sua publicação” em Diário da República. Primeiro, caberá ao Presidente promulgar o decreto.

A nova lei estabelece ainda que os prestadores dos serviços de pagamento “asseguram que as comissões cobradas por operações idênticas em aplicações de pagamento próprias ou operadas por terceiros são proporcionais, não discriminatórias e não dificultam o acesso, além do que for necessário, para prevenir riscos específicos e para salvaguardar a estabilidade financeira e operacional dos serviços de pagamento”.

A aplicação para telemóveis MB Way é um serviço da Sibs (a mesmo que detém a rede da marca Multibanco) que permite fazer compras online e pagar nas lojas físicas através da app, levantar dinheiro, assim como enviar e pedir dinheiro a pessoas conhecidas que tenham a mesma aplicação.

Menos comissões no crédito da casa

Além da questão do MB Way, o Parlamento também aprovou outras medidas que serão favoráveis aos clientes bancários.

Por exemplo, foi aprovada uma norma que elimina, para os novos empréstimos à habitação, as comissões de processamento das prestações mensais (ou seja, aquilo que os bancos cobram pela operação de retirar o dinheiro da conta todos os meses para pagar o empréstimo). No entanto, este fim só acontecerá para os empréstimos futuros, continuando os bancos a cobrar a comissão relativamente aos empréstimos à habitação já existentes, cerca de 1,45 milhões de contratos.

O BE propôs que esta medida se aplicasse a todos os contratos de crédito à habitação, o que incluiria os já contratados, mas essa parte não foi aprovada.

Também a certidão de distrate dos empréstimos à habitação (a declaração que os bancos emitem quando o contrato do empréstimo chega ao fim, incluindo por amortização antecipada, para certificar que o crédito está pago na totalidade) passa a ser gratuita.

Também estas alterações só entram em vigor no primeiro dia do mês depois de passarem 120 dias após a publicação do diploma em Diário da República, aplicando-se aos contratos celebrados a partir da entrada em vigor.

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