Tribunal da Concorrência confirma coima de 75 mil euros a Ricardo Salgado

O advogado de defesa do ex-banqueiro afirmou que vai recorrer da decisão para o Tribunal da Relação de Lisboa.

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LUSA/PAULO CUNHA

O Tribunal da Concorrência confirmou esta quinta-feira a coima única de 75.000 euros aplicada pelo Banco de Portugal a Ricardo Salgado, no caso do financiamento do Grupo Alves Ribeiro (GAR) para compra de acções da ESFG, julgando improcedente a impugnação.

Na leitura da sentença do recurso apresentado pelo ex-presidente do Banco Espírito Santo (BES), a juíza Vanda Miguel disse não terem restado dúvidas de que foi Ricardo Salgado quem arquitectou a operação de financiamento do GAR para aquisição de acções da Espírito Santo Finantial Group (ESFG) no aumento de capital de 2012 e a sua não desconsideração do cômputo de fundos próprios desta entidade.

O advogado de defesa de Ricardo Salgado afirmou que vai recorrer da decisão para o Tribunal da Relação de Lisboa.

Adriano Squilacce apontou que a decisão do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), em Santarém, “impressiona”, referindo o facto de tanto o Ministério Público (MP) como o Banco de Portugal (BdP) terem admitido, na segunda-feira, nas alegações finais, que os factos que constam na acusação foram descritos de forma sumária. Squilacce manifestou ainda “surpresa” pelo curto espaço que mediou entre as alegações finais e a leitura da sentença.

A juíza Vanda Miguel concedeu hoje uma extensão do prazo requerido pela defesa para recurso, de mais cinco dias, ao invés dos 10 solicitados por Adriano Squilacce, lembrando que foi conferida “natureza urgente” a estes autos, “por força do terminus do prazo de prescrição”.

Nas alegações finais do processo, na passada segunda-feira, em que o TCRS julgou o pedido de impugnação da coima aplicada pelo Banco de Portugal (BdP) apresentado por Ricardo Salgado, tanto o supervisor como o Ministério Público (MP) consideraram ter ficado provada a responsabilidade dolosa do antigo presidente do Banco Espírito Santo (BES) na violação das normas que obrigavam a desconsiderar do cômputo de fundos próprios da Espírito Santo Financial Group (ESFG), em base consolidada, as acções adquiridas pelas “holdings” do Grupo Alves Ribeiro (GAR) aquando do aumento de capital de 2012.

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