A milésima pregação aos peixes

Quem decidiu não tocar nas “férias judiciais” este ano foi o governo – para minha surpresa, que considerava a medida importante, mesmo que meramente simbólica. Se há factura a pagar, é lá que deve ser apresentada.

Como o título indica, não há a mínima esperança de alguém ouvir o que vou dizer. Amanhã, para o ano, sei lá até quando, vai repetir-se a ladainha de sempre das férias judiciais e dos privilégios dos magistrados. Há pessoas imunes aos factos e temos de viver com isso. Mas, ainda assim, talvez valha a pena repetir o óbvio, para, ao menos, daqui para a frente se poder fazer o teste da boa-fé.

As “férias judiciais” correspondem ao período em que os tribunais apenas tratam dos processos urgentes, organizados em turnos. O nome “férias” é péssimo, porque faz confusão com o direito às férias pessoais de quem trabalha nos tribunais, que é exactamente igual ao de qualquer cidadão – nem mais nem menos um dia. O sistema vem da Novíssima Reforma Judiciária de 1841, que estabeleceu, para além dos dias santificados pela igreja e dos dias de grande gala, os seguintes “feriados” nos tribunais: da véspera de natal ao dia de reis, 3 dias no carnaval, de domingo de ramos até ao domingo de pascoela e todo o mês de setembro. Depois, com o Estatuto Judiciário de 1927, os “feriados” passaram a chamar-se “férias”, de 23 de dezembro a 2 de janeiro, segunda e terça feira de carnaval, de domingo de ramos à segunda feira de páscoa e de 1 de agosto a 30 de setembro. Este regime manteve-se até à Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais de 1987, que adoptou a designação “férias judiciais”, entre 22 de dezembro e 3 de janeiro, do domingo de ramos a segunda feira de páscoa e de 16 de julho a 14 de setembro.

A origem histórica mais remota das “férias judiciais” está ligada aos calendários das colheitas agrícolas, mas foi perdurando para conveniência das pessoas que nos meses de verão e festividades se ausentavam dos seus locais de residência habitual. Em 2005, no primeiro governo de José Sócrates, o recesso dos tribunais no verão foi reduzido ao mês de agosto. A medida foi apresentada como uma acção corajosa e musculada contra os grandes privilégios dos magistrados e valha a verdade que estes morderam o isco e deixaram que se colasse esse rótulo. Porém, quem esteve atento, sabe que pouco depois a lei foi alterada outra vez, estendendo as “férias judiciais” também para a segunda quinzena de julho, sobretudo por pressão dos advogados, que precisam dos prazos suspensos para poderem fechar os escritórios e ir de férias.

De então para cá, sempre que se fizeram ouvir sobre este assunto, os juízes foram claros a dizer que não é por eles que as “férias judiciais” não acabam, como se comprova num comunicado de 9/2/2006, em que defenderam a “extinção pura e simples das férias judiciais”, e num parecer enviado ao Parlamento em julho de 2010, em que manifestaram “as mais sérias reservas que tal sistema seja o melhor, na perspectiva do cidadão e das empresas”. Mais recentemente, eu próprio, em 16/7/2019, numa entrevista ao Diário de Notícias, disse, a propósito das “férias judiciais”, que “verdadeiramente não são necessárias”, que “o modelo existe há muitos anos por razões históricas, que hoje não têm o mesmo sentido” e que manter ou alterar o regime em vigor “para os juízes é quase indiferente”. Recentemente, em entrevista à Rádio Renascença, em 1/4/2020, a propósito das medidas conjunturais para recuperar os atrasos da crise covid-19, disse também que este ano “não faz sentido existirem férias judiciais de verão”.

Portanto, vamos lá ser claros: quem decidiu não tocar nas “férias judiciais” este ano foi o governo – para minha surpresa, que considerava a medida importante, mesmo que meramente simbólica. Se há factura a pagar, é lá que deve ser apresentada. E se quiserem acabar de vez com as “férias judiciais”, mantendo os tribunais abertos para todo o serviço, ininterruptamente, 12 meses no ano, pelos juízes pode ser já amanhã. Aliás, isso vai permitir que todos os que trabalham nos tribunais possam gozar as suas férias, seguidas ou repartidas, em qualquer altura do ano, como qualquer pessoa, e não obrigatoriamente concentradas no mês de agosto, como hoje acontece.

Fica assim a saber-se que na próxima vez que alguém repetir o absurdo de que o Parlamento e o governo não conseguem acabar com as férias judiciais porque os poderosos sindicatos dos tribunais têm tanta força e se opõem ao fim dos privilégios, ou não sabe o que está a dizer ou está a mentir.

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