Tribunal anula multa de 13 mil milhões de Bruxelas à Apple

Em causa está a multa de 13 mil milhões de euros aplicada em 2016 pela Comissão Europeia, alegando que a Irlanda tinha concedido benefícios fiscais ilegais à Apple em impostos não cobrados. Comissão tinha ordenado que gigante norte-americana devolvesse dinheiro à Irlanda.

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Reuters/ALY SONG

O Tribunal Geral da União Europeia (UE) decidiu esta quarta-feira anular a multa de 13 mil milhões de euros imposta pela Comissão Europeia à gigante tecnológica Apple, por alegados benefícios fiscais ilegais na Irlanda.

“O Tribunal Geral anula a decisão impugnada porque a Comissão Europeia não conseguiu provar, segundo a norma jurídica necessária, que existiram benefícios” ilegais, informa a estrutura em nota de imprensa divulgada esta quarta-feira.

Em causa está a multa de 13 mil milhões de euros aplicada em 2016 pela Comissão Europeia, alegando que a Irlanda concedeu benefícios fiscais ilegais à Apple. Segundo a Reuters, o país reduziu a carga fiscal da empresa para um valor que, em 2014, chegou aos 0,005%. 

“A Irlanda tem agora de recuperar os auxílios ilegais”, ditou a Comissão Europeia na altura, depois de ter aberto, em 2014, uma investigação aprofundada em matéria de auxílios estatais por duas decisões fiscais (de 1991 e de 2007) da Irlanda relativamente à Apple Sales International e à Apple Operations Europe, duas empresas detidas na totalidade Apple e constituídas na Irlanda sem serem residentes fiscais no país.

A Apple contestou a decisão, que a obrigava a devolver tal quantia ao Estado irlandês, num processo judicial que se arrastou no Luxemburgo, e foi agora apoiada pelo Tribunal Geral da UE.

O Governo irlandês apoiou a empresa norte-americana contra a ordem da Comissão Europeia porque, avança a Reuters, queria proteger um regime fiscal baixo que atraiu cerca de 250.000 trabalhadores de multinacionais.

No entanto, é provável que o Governo irlandês enfrente fortes críticas da oposição por não receber o valor da multa, pois este poderia cobrir parte do défice orçamental previsto para até 10% do PIB em 2020.

A Comissão Europeia pode ainda recorrer para o Tribunal de Justiça da UE, o mais alto tribunal da Europa.

Bruxelas estuda “próximos passos”

“O acórdão de hoje do Tribunal Geral anula a decisão da Comissão de Agosto de 2016, de que a Irlanda concedeu auxílios estatais ilegais à Apple através de alívios fiscais selectivos. Vamos agora estudar cuidadosamente o acórdão e reflectiremos sobre os próximos passos possíveis”, reage a vice-presidente da Comissão Europeia com a pasta da Concorrência, Margrethe Vestager, em comunicado.

Na nota divulgada, Margrethe Vestager vinca que “a Comissão apoia inteiramente o objectivo de que todas as empresas devem pagar a sua quota-parte de impostos”.

“Se os Estados-membros concederem a certas empresas multinacionais vantagens fiscais não disponíveis aos seus rivais, isso prejudica a concorrência leal na UE, e também priva o erário público e os cidadãos de recursos para investimentos muito necessários, cuja necessidade é ainda mais premente em tempos de crise”, argumenta a responsável.

Margrethe Vestager assegura ainda que o executivo comunitário “continuará a monitorizar” o mercado para evitar e sancionar auxílios estatais ilegais dados pelos países.

A Comissão Europeia está a preparar um plano para que poderá vir a pressionar os Estados-membros que têm regras fiscais que encorajam as empresas a recorrer a práticas de planeamento fiscal agressivo que lhes permitem beneficiar de uma tributação mais baixa, conforme noticiado esta terça-feira.

Este plano é a continuação do trabalho de cinco anos da Comissão Europeia no sentido de criar uma “tributação justa e eficaz” destinada a “modernizar a tributação das empresas na UE”. O plano da Comissão tem o potencial de virar os holofotes para os centros financeiros que facilitam o desvio de lucros como Países Baixos ou Luxemburgo, mas também países como Malta, Chipre e Irlanda, apelidados internamente na UE como “paraísos fiscais” por serem vistos como promotores da distorção do princípio de que os lucros das empresas devem ser tributados no país onde são gerados. 

Com Reuters

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