Árbitro de pesca retira queixa de insultos contra deputado Pedro Coimbra e processo é arquivado

Deputado do PS exigiu imunidade parlamentar para não ter que depor em tribunal e alegou que o árbitro queria denegrir a sua imagem, mas o seu levantamento acabou por ser aprovado pelo Parlamento.

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Pedro Coimbra (à direita na foto) com Miguel Frasquilho LUSA/ANTÓNIO COTRIM

Depois de o deputado socialista Pedro Coimbra ter chegado a prestar declarações em tribunal no processo por injúrias que terá proferido contra um árbitro de uma prova de pesca, este último retirou a queixa e o caso foi arquivado. O desfecho do caso revelado pelo PÚBLICO foi anunciado nesta terça-feira pelo gabinete parlamentar do PS, que salienta que o despacho de arquivamento não teve qualquer ónus ou encargos judiciais para o deputado.

No início de Setembro do ano passado, o deputado eleito pelo distrito de Coimbra, líder da federação regional do partido e presidente da Assembleia Municipal de Penacova, terá insultado um árbitro durante uma prova do Campeonato do Mundo de Nações de Pesca Desportiva, onde participava um familiar seu, no centro náutico de Montemor-o-Velho. O árbitro sentiu-se ofendido e colocou Pedro Coimbra em tribunal pelo crime de injúrias.

Ao PÚBLICO, Pedro Coimbra descreveu o caso apenas como uma “altercação”: “Houve uma troca de expressões dentro do que é a minha liberdade de expressão. Acho que não ofendi ninguém e tenho testemunhas de que não ofendi ninguém”, dizia o deputado em Fevereiro, quando a Comissão da Transparência discutiu o pedido de levantamento da imunidade parlamentar pedida pelo tribunal para o poder constituir arguido e interrogar. Por isso, Pedro Coimbra era contra o levantamento da imunidade. “É algo sem nexo; não chega a ter a importância de uma discussão de trânsito”, insistiu em declarações ao PÚBLICO, mas acrescentando que se a imunidade visse a ser levantada serviria “para esclarecer os factos”.

A discussão na comissão prolongou-se por diversas reuniões porque Pedro Coimbra deu várias versões sobre o caso e os sucessivos pareceres foram sendo chumbados. Primeiro, respondendo por escrito, disse que não estava no local no dia e na hora dos factos de que era acusado, que a descrição do queixoso era falsa e que a intenção era denegrir a sua figura de deputado realçando que em Setembro de 2019 era ainda candidato. Argumentou que se tratava de uma queixa particular, que não havia violação de bem público e que, a bem da estabilidade do seu mandato, o Parlamento não devia levantar a imunidade e não autorizar a sua ida a tribunal.

Como o crime de injúrias é punível com pena de prisão até três meses ou multa até 120 dias, o Parlamento não é obrigado a levantar a imunidade parlamentar – só o seria se a moldura penal fosse superior a três anos – mas tem que decidir se o faz.

Chamado a responder de viva voz perante a comissão, Pedro Coimbra acabou por dizer que fora convidado para a assistir à prova como deputado, mas que não injuriara ninguém e que a queixa tinha carácter persecutório e político. O parecer elaborado pelo PSD que decidia pelo levantamento da imunidade foi chumbado numa primeira votação porque o voto contra do PS derrotou o favorável do PSD e BE já que os outros partidos faltaram à reunião.

Foi então pedido ao PS que fizesse novo parecer, que propôs a recusa do levantamento da imunidade – o que acabou chumbado numa reunião seguinte onde já estavam mais partidos. Apesar dos argumentos do PS em favor do seu deputado e do voto contra dos socialistas, o levantamento da imunidade parlamentar acabou mesmo por ser aprovado pela comissão e depois pelo plenário. Os socialistas defendiam que o seu deputado não devia ser autorizado a ir a tribunal porque se tratava de um litígio no âmbito do exercício da actividade parlamentar do deputado e que a queixa em tribunal tinha um intuito perturbador, intimidatório, persecutório e político do mandato do deputado.

Agora, o comunicado da bancada socialista afirma que se trata de “queixa particular, que pela sua natureza não implicava qualquer prejuízo de violação de bem público”. “A desistência da queixa, válida e juridicamente relevante, foi efectuada por quem de direito, ou seja, pelo próprio queixoso que, após as explicações de Pedro Coimbra dadas ao processo, decidiu retirar a participação, não cabendo legitimidade para qualquer procedimento subsequente”, acrescenta o texto do PS.

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