Protecção civil alerta para risco de incêndio provocado por trovoada seca

Há condições favoráveis à ocorrência e propagação de incêndios rurais no sábado e no domingo, sobretudo nas regiões do Sul e do interior Centro e Norte.

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Paulo Pimenta

A Autoridade Nacional de Emergência e Protecção Civil (ANEPC) alertou este sábado para o risco de incêndio rural associado à ocorrência de aguaceiros e trovoada seca prevista com maior probabilidade nas regiões do interior Norte e Centro e Alto Alentejo.

Num comunicado enviado à agência Lusa, a ANEPC frisa que as previsões meteorológicas para a partir desta tarde e até domingo podem fazer “aumentar as condições favoráveis à eventual ocorrência e propagação de incêndios rurais em especial nas regiões do Sul e do interior Centro e Norte”.

“Prevê-se a partir da tarde de hoje e o dia de amanhã [domingo] um agravamento da instabilidade atmosférica, apresentando condições de instabilidade em todo o Portugal Continental, com excepção do Algarve, com maior probabilidade nas regiões do interior Norte e Centro e Alto Alentejo, com possibilidade de ocorrência de aguaceiros e trovoada seca”, refere a nota baseada em informação disponibilizada pelo Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA).

Tendo em conta estas previsões, a ANEPC recorda medidas preventivas como a proibição de fazer queimadas sem autorização, bem como a proibição de utilização de fogareiros e grelhadores em todo o espaço rural, salvo se usados fora das zonas críticas e nos locais devidamente autorizados, para o efeito.

É ainda proibido “fumar ou fazer qualquer tipo de lume nos espaços florestais e lançar balões de mecha acesa”, sublinha a Protecção Civil, recordando que foguetes e uso de fogo-de-artifício só são permitidos com autorização das câmaras municipais.

A ANEPC alerta que é obrigatório o uso de “dispositivos de retenção de faíscas e de tapa-chamas nos tubos de escape e chaminés das máquinas de combustão interna e externa nos veículos de transporte pesados e um ou dois extintores de seis quilos, consoante o peso máximo seja inferior ou superior a dez toneladas”.

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