Proprietários dizem que lei de preferência promoveu especulação

ALP congratula-se com a declaração de inconstitucionalidade da lei que dá preferência a inquilinos e que está em vigor há já dois anos

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Adriano Miranda / Publico

A Associação lisbonense de Proprietários (ALP) congratula-se com a declaração de inconstitucionalidade feita pelo Tribunal Constitucional da lei que alterou os termos do exercício do direito de preferência pelos arrendatários na transmissão de imóveis, dois anos depois de estar em vigor, e na sequência de um pedido de fiscalização sucessiva efectuado pelo PSD e CDS-PP.

A ALP diz que esta lei prejudicou muitos proprietários que viram os seus negócios de venda de imóveis bloqueados, porque os interessados não queriam compropriedade com os inquilinos.

“Esta decisão do TC que repõe a justiça a favor dos proprietários de imóveis, cujos direitos têm sido profundamente lesados por sucessivas alterações legislativas do actual e do anterior Governo, nomeadamente em matéria de leis do arrendamento, e cuja constitucionalidade nunca foi suscitada pelo Presidente da República”, diz a ALP em comunicado.

“Num momento em que vários direitos dos proprietários estão suspensos, devido à pandemia covid-19, a ALP apela ao Presidente da República que cumpra na defesa da Constituição da República e na defesa dos direitos consagrados de todos os cidadãos”, apela a associação.

Em causa está a Lei 64/2018, e que foi votada na Assembleia da República entre várias iniciativas legislativas em matérias de habitação, ainda antes de se começar a a discutir a Lei de Bases da Habitação que só quase um ano depois entrou em vigor.

Foi uma lei que surgiu na sequência da polémica desencadeada com a venda do portfólio da antiga Fidelidade aos investidores do fundo Apollo. Os compradores adquiriram um lote de mais de 270 imóveis, sem que fosse dado direito de preferência aos inquilinos – porque teriam de exercer preferência sobre todo o lote e não uma fracção.

A lei começou por ser vetada pelo Presidente da República, mas depois acabou por ser aprovada.

A ALP reclamou de imediato do que chamava de “aberração jurídica” por permitir que no caso de prédios não constituídos em propriedade horizontal, em que não existem fracções autónomas, o arrendatário passasse a ter direito a preferir na aquisição da parte do prédio que ocupava.

“Nesta formulação esdrúxula do legislador, o inquilino preferente passou a ter uma quota indiferenciada no prédio, correspondente à permilagem que ocupava do locado, passando a ser comproprietário juntamente com o novo proprietário, mas que materialmente se cinge àquela parte exclusiva do prédio onde reside”, refere a ALP no comunicado divulgado hoje.

A Associação de Proprietários diz que esta possibilidade não só bloqueou diversos negócios em que o comprador apenas pretendia adquirir a totalidade de um imóvel, não desejando a compropriedade, como “promoveu severa especulação imobiliária, pois alguns inquilinos exerceram o direito de preferência unicamente para vir negociar com o promitente-comprador no dobro ou mais do valor proporcional da quota-parte do imóvel”, acusam.

Por isso, a ALP sublinha o entendimento demonstrado pelo Tribunal Constitucional e expresso no acórdão, no qual os juízes concluem que o regime “sacrifica excessivamente o direito à livre transmissibilidade do prédio, sem satisfazer o objectivo da estabilidade habitacional”. “Trata-se, pois, de uma intervenção legislativa que, nos seus efeitos restritivos ou lesivos, não se encontra numa relação proporcional ou razoável - de justa medida - com os fins prosseguidos”, diz o TC.

O Bloco de Esquerda já anunciou que vai voltar a apresentar o projecto original que tinha sido entregue na Assembleia da República e que desencadeou o projecto de lei em causa.

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