Parques infantis, salões de festa e dança continuam encerrados, mas carrosséis podem abrir. Lisboa é a excepção
Equipamentos de diversão e similares, os chamados carrosséis, vão poder reabrir desde que obedeçam a regras sanitárias e de segurança definidas pela Direcção-Geral da Saúde. De fora desta medida fica toda a Área Metropolitana de Lisboa (que está em situação de contingência) e as 19 freguesias de cinco concelhos da região de Lisboa que estão em situação de calamidade.
Depois de a pandemia de covid-19 obrigar ao seu encerramento e à cessação das actividades, os equipamentos de diversão e similares, os chamados carrosséis itinerantes, vão poder voltar a funcionar desde que sejam aplicadas as “regras sanitárias e de segurança”. Esta medida não se aplica, no entanto, às áreas em que esteja declarada a situação de calamidade — como é o caso de 19 freguesias de cinco concelhos da Área Metropolitana de Lisboa (AML) — ou a situação de contingência, que está neste momento em vigor em toda a AML.
Segundo o despacho publicado nesta quarta-feira à noite em Diário da República e assinado pelo ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, Pedro Siza Vieira, estes espaços podem voltar a funcionar já que a Direcção-Geral da Saúde (DGS) aprovou um “conjunto de orientações e instruções para o funcionamento de equipamentos de diversão e similares vertidas em parecer técnico especificamente elaborado para o efeito”.
No mesmo despacho é dito que as actividades recreativas, de lazer e diversão, onde se incluem os salões de dança ou de festa, os parques de diversões e parques recreativos e similares para crianças vão continuar encerrados. Fonte do Ministério da Economia esclareceu ao PÚBLICO que, ao contrário do que estava a ser avançado, o despacho aplica-se apenas e só aos chamados carrosséis e não às restantes actividades acima referidas.
O mesmo diz João Torres, secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor à Rádio Renascença, revelando ainda que, apesar de o decreto entrar em vigor a partir do momento da sua publicação em Diário da República, que aconteceu na noite desta quarta-feira, os proprietários destes equipamentos terão de esperar que as orientações das autoridades de saúde sejam divulgadas.
Assim, é permitido o funcionamento das actividades itinerantes desde que observem as orientações definidas pela DGS e funcionem em local autorizado pela autarquia. Estes equipamentos estão ainda “sujeitos à fiscalização das entidades competentes”, faz saber o Governo.
“O processo de desconfinamento e reabertura das actividades económicas é faseado e gradual, efectuado à medida que a evolução da situação epidemiológica provocada pelo novo coronavírus SARS-CoV-2 e pela doença covid-19 o vá consentindo”, lê-se ainda no despacho.
Artigo actualizado às 11h45 com a informação que o decreto só se aplica às actividades itinerantes.