Défice de 2020 vai ser revisto para 7%, avança ministro das Finanças

João Leão sublinhou que a medida com impacto “mais significativo” no défice é a suspensão dos pagamentos por conta.

Foto
O ministro das Finanças, João Leão LUSA/MÁRIO CRUZ

O ministro das Finanças disse esta quinta-feira que vai rever em alta a estimativa de défice público para 2020 para um valor próximo dos 7% para acomodar as alterações ao Orçamento do Estado Suplementar aprovadas pelo parlamento durante a votação na especialidade.

“Em função das medidas de alteração do Orçamento do Estado Suplementar aprovadas na Assembleia da República, algumas delas por maioria negativa [de partidos], o Governo vai rever a sua projecção para o défice deste ano para um valor próximo dos 7%”, afirmou o ministro de Estado e das Finanças, João Leão, em declarações à Lusa.

O ministro sublinhou que a medida com impacto “mais significativo” no défice prende-se com os pagamentos por conta, que “faz reduzir substancialmente a receita” em 2020, sendo recuperada em 2021.

Na proposta de Orçamento do Estado Suplementar que entregou no parlamento, o Governo apontava para uma meta de défice de 6,3% em 2020, mas o valor será, assim, revisto para 7%.

Durante a discussão e votação na especialidade, os deputados aprovaram uma proposta do PCP que determina a suspensão automática do pagamento por conta das micro e pequenas empresas e das cooperativas.

Além desta foi também aprovada uma proposta que aponta para a devolução antecipada de Pagamentos Especiais por Conta não ‘reclamados’ ou utilizados.

A proposta do Governo já previa uma isenção total ou parcial do pagamento por conta do IRC em função da quebra de facturação observada pelas empresas durante o primeiro semestre deste ano.

Neste contexto, haverá uma redução de 50% deste pagamento para as empresas com uma quebra de facturação superior a 20%, e uma isenção total para as que registem quebras superiores a 40% ou dos sectores do alojamento e da restauração.

Havendo recuperação da actividade, podem ser feitas regularizações no prazo do terceiro pagamento por conta.

O pagamento por conta é uma das formas de as empresas irem adiantando o IRC que têm a pagar, mas cujo valor final apenas é apurado no ano seguinte, com a entrega da declaração anual Modelo 22.

No regime em vigor, as empresas fazem três pagamentos por conta – em Julho, Setembro e Dezembro –, sendo o valor calculado com base no imposto liquidado relativamente ao ano anterior ao destes pagamentos.

Na quarta-feira, em declarações à TSF, o secretário de Estado Adjunto do primeiro-ministro, Tiago Antunes, já tinha admitido que o défice poderia chegar aos 7%.

Sugerir correcção