Acções da EDP e EDP Renováveis ganham mais de 4%

CMVM levantou suspensão da negociação, aplicada esta segunda-feira à tarde, na sequência do afastamento dos presidentes das duas empresas.

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António Mexia, presidente da EDP, suspenso de funções por decisão judicial Nuno Ferreira Santos

As acções da EDP e da EDP Renováveis, que já puderam ser transaccionadas esta terça-feira, depois da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) ter decidido levantar a suspensão da negociação das acções, que vigorava desde a tarde desta segunda-feira, encerraram a sessão em alta.

As acções das duas empresas arrancaram a negociação em terreno positivo, registando por volta das 9h uma valorização superior a 2% e recuperando das perdas, de igual dimensão, que registavam no momento da suspensão. O preço de fecho da sessão foi de 4,52 euros por cada acção da EDP, um ganho de 4,14% face ao fecho anterior e de 13,16 euros por cada título da EDP Renováveis, que disparou 4,94% esta terça-feira na praça de Lisboa.

A suspensão das acções esteve relacionada com a divulgação de informação relativa a António Mexia e João Manso Neto, afastados das gestão das duas empresas por decisão judicial, e sobre quem os sucederia à frente da administração de duas das maiores cotadas da praça portuguesa.

A suspensão dos dois presidentes faz parte das medida de coação decidida pelo juiz Carlos Alexandre no âmbito do caso das rendas da eléctrica. Este afastamento de funções tinha sido proposto pelo Ministério Público, que exigia igualmente outras medidas de coacção.​

A decisão da CMVM de suspender na tarde desta segunda-feira a negociação das acções da EDP e da EDP Renováveis na bolsa de Lisboa, pretendeu dar tempo aos investidores para assimilarem a informação divulgada. 

Também no âmbito do processo judicial, o juiz de instrução deu 15 dias a António Mexia para prestar uma caução no valor de um milhão de euros, o mesmo valor aplicado a Manso Neto.

Os dois ficam ainda proibidos de contactar, por qualquer meio, com vários arguidos e testemunhas do caso e de entrar em todos os edifícios da EDP. Também lhes fica vedada qualquer viagem ao estrangeiro, ficando com a obrigação de entregarem o passaporte. A suspensão decretada aos dois executivos da EDP abarca “qualquer cargo de gestão/administração em empresas do grupo EDP, ou por este controladas, em Portugal ou no estrangeiro”.

Em causa está o processo das rendas excessivas da EDP, há cerca de oito anos em investigação no Departamento Central de Investigação e Acção Penal, e que tem como arguidos, para além de António Mexia e João Manso Neto, o antigo banqueiro Ricardo Salgado, o antigo director-geral de Geologia e Energia Miguel Barreto, Rui Cartaxo e Pedro Furtado, responsável de regulação na empresa gestora das redes energéticas. O ex-ministro Manuel Pinho também foi constituído arguido, mas esse acto foi invalidado pelo juiz Ivo Rosa, tendo mais tarde a Relação de Lisboa anulado essa decisão.

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