CMVM suspende acções da EDP e da EDP Renováveis

Supervisor do mercado de capitais aguarda comunicações das empresas, que viram os seus presidentes executivos suspensos de funções pela justiça.

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LUSA/ANDRÉ KOSTERS

A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) decidiu suspender esta tarde a negociação das acções da EDP e da EDP Renováveis na bolsa de Lisboa, depois de ter sido noticiada a suspensão de funções dos seus presidentes executivos na sequência da investigação do Ministério Público em que ambos estão indiciados pelos crimes de corrupção activa e participação económica em negócio.

Perante este vazio de liderança de duas cotadas da bolsa de Lisboa, a CMVM está a aguardar “a divulgação de informação relevante ao mercado”, revelou a entidade supervisora, em comunicados divulgados na tarde desta segunda-feira.

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Por volta das 15h37, os dois títulos negociavam com perdas superiores a 2% na bolsa de Lisboa, tendo caído cerca de 2% entre as 14h40 e as 14h45. Os títulos da EDP estavam a cair 2,40%, para 4,35 euros, e os da EDP Renováveis perdiam 2,18%, para 12,54 euros. Negociação na praça de Lisboa encerra as 16h30, locais, acompanhando a generalidade das restantes bolsas europeias.

A EDP deverá agora esclarecer os investidores sobre quem serão os substitutos temporários dos dois gestores na liderança das duas companhias.

Desde dia 22 de Junho que se aguardava que o juiz Carlos Alexandre, do Tribunal Central de Instrução Criminal se pronunciasse sobre a proposta de agravamento de medidas de coação do Ministério Público aos dois gestores indiciados por corrupção activa e participação económica em negócio no chamado caso EDP.

A notícia foi avançada esta segunda-feira pelo Eco e confirmada entretanto pelo PÚBLICO.

Mexia e Manso Neto, que têm mandato para cumprir até Abril de 2021, ficam assim afastados dos respectivos cargos, proibidos de contactar com testemunhas e arguidos no processo e de entrar nos edifícios do grupo EDP.

Também têm de entregar os passaportes e pagar uma caução um milhão de euros, cada um.

Os dois responsáveis da eléctrica – que são arguidos desde Junho de 2017 – podem recorrer desta decisão, mas o recurso não tem efeitos suspensivos, pelo que as medidas de coacção entram em vigor imediatamente.

São um conjunto de medidas que a defesa dos dois gestores, a cargo do advogado João Medeiros, já qualificou como “fraude à lei” e um “julgamento sumário”.

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