Portugal tem três meses para transpor legislação da UE sobre drogas
Se Portugal não responder num prazo de três meses, o caso poderá transitar para o Tribunal de Justiça da União Europeia.
A Comissão Europeia deu, esta quinta-feira, três meses a Portugal para notificar Bruxelas sobre a inclusão de novas substâncias psicoactivas na definição de “droga” na legislação portuguesa, sob pena de ir a tribunal.
Portugal não notificou Bruxelas sobre a transposição para a legislação nacional de inclusão de novas substâncias psicoactivas na definição de “droga”, conforme a Directiva (lei europeia) UE 2017/2103, processo que deveria ter sido concluído até 23 de Novembro de 2018, tendo a Comissão Europeia iniciado esta quinta-feira a segunda fase do processo de infracção.
Se Portugal não responder num prazo de três meses, o caso poderá transitar para o Tribunal de Justiça da União Europeia (UE).
A directiva em causa faz parte do quadro jurídico da UE para combater o tráfico de droga e limitar a oferta e o consumo de drogas ilegais.
A inclusão de novas substâncias psicoactivas na definição de “droga” deverá conduzir a medidas destinadas a reduzir a sua disponibilidade, proteger a saúde pública e dissuadir o tráfico dessas substâncias em toda a UE, segundo um comunicado.