Advogados impugnam aumento de oito cêntimos nas defesas oficiosas

Bastonário diz que actualização de honorários pagos pelo Estado é uma afronta à classe.

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Nuno Ferreira Santos

A Ordem dos Advogados anunciou que vai impugnar nos tribunais a actualização decretada pelo Governo de oito cêntimos no pagamento das defesas oficiosas.

O pagamento, pelo Estado, dos serviços prestados pelos advogados a quem não os pode pagar baseia-se em unidades de referência que não eram actualizadas relativamente à inflação há onze anos. É sobre estas unidades que será agora aplicado o acréscimo de oito cêntimos – que, a ser superior, também nunca faria grande diferença no cômputo final, uma vez que o aumento nunca poderia ser muito elevado. Outra coisa seria a revisão da própria tabela de pagamentos de honorários das oficiosas, que os advogados reivindicam há vários anos, e que poderia fazer a diferença relativamente ao dinheiro que estes profissionais recebem ao final do mês. Mas sobre esse assunto não há por enquanto novidades por parte da tutela.

“Depois de aumentar os ordenados dos magistrados em centenas de euros, o Ministério da Justiça aumenta agora os advogados que trabalham no sistema de acesso ao direito em apenas oito cêntimos afirmando, no preâmbulo da respectiva portaria, que esta actualização ‘satisfaz o princípio da justa remuneração, e a garantia da sustentabilidade ou solvabilidade do sistema’”, critica a Ordem dos Advogados. E acrescenta ainda que, tendo a pandemia provocado uma redução das remunerações dos advogados [oficiosos], esta actualização “concorrerá, positivamente, para a reintegração da sua situação económico-financeira”.

Para o bastonário dos advogados, Menezes Leitão, a portaria em causa é uma afronta ao trabalho da classe exercido em benefício dos cidadãos desprotegidos, “mostrando a desconsideração que o Ministério da Justiça tem” para com estes profissionais. A Ordem dos Advogados promete fazer tudo ao seu alcance para impugnar esta actualização que por se basear em contas feitas de forma incorrecta e que abrangem um lapso de tempo inferior ao devido é, por isso, ilegal. 

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