Portugal na mira de Bruxelas por não garantir reembolso a viajantes

Dez países notitificados pela Comissão Europeia por causa de políticas de vouchers que não asseguram os direitos dos passageiros.

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LUSA/WAEL HAMZEH

A Comissão Europeia decidiu hoje lançar processos de infracção contra Portugal e outros nove Estados-membros por violar leis comunitárias sobre direitos dos passageiros. Em causa está a emissão de vouchers, em vez de reembolsos.

Bruxelas sublinha que, ao longo da crise de covid-19, “tem deixado constantemente claro que os direitos dos consumidores permanecem válidos no actual contexto sem precedentes e que as medidas nacionais de apoio à indústria não devem diminuí-los”. Porém, nos países agora na mira da comissão, os promotores de viagens organizadas foram autorizados a adiar o reembolso muito além do período de 14 dias, ou a emitirem vales em vez de reembolsarem o dinheiro de viagens canceladas.

“Ao abrigo da legislação da UE, os passageiros têm, contudo, o direito de escolher entre o reembolso em dinheiro e outras formas de reembolso, tais como um voucher. Por conseguinte, a comissão decidiu enviar cartas de notificação para cumprir à República Checa, Chipre, Grécia, França, Itália, Croácia, Lituânia, Polónia, Portugal e Eslováquia”, indica o executivo comunitário.

Bruxelas alerta que “os Estados-membros em causa têm agora dois meses para responder à Comissão e tomar as medidas necessárias para colmatar as lacunas identificadas pela Comissão, caso contrário a Comissão pode decidir enviar pareceres fundamentados”, a segunda e última etapa de um processo de infracção antes do eventual recurso ao Tribunal de Justiça da UE.

A Comissão recorda que, em meados de Maio, adoptou uma recomendação específica sobre vouchers no contexto da crise provocada pela pandemia, “para apoiar os Estados-membros na criação de sistemas de vouchers atractivos, fiáveis e flexíveis”, tendo nessa ocasião alertado Portugal e mais 11 países para a possibilidade de instaurar processos de infracção, caso não obtivesse respostas satisfatórias no prazo de duas semanas.

A 4 de Junho, o Governo indicou estar a equacionar uma revisão da legislação adoptada temporariamente para o turismo, na sequência da advertência de Bruxelas.

Numa resposta escrita enviada à Lusa, o Governo indicou então que já tinha respondido ao executivo comunitário, realçando que o decreto-lei adoptado em Abril com medidas relativas ao sector do turismo tem um “regime excepcional e temporário”.

E apontou à Comissão Europeia que essa legislação — que prevê a emissão de vouchers em caso de cancelamento de viagens organizadas por agências de turismo e de reservas em empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local — “reuniu o mais amplo consenso possível, seja da parte dos operadores económicos, seja da parte dos consumidores”, tendo em conta a “excepcionalidade das circunstâncias associadas à pandemia”.

Nas recomendações apresentadas em Maio para a retoma dos serviços de transporte dentro do espaço comunitário, a Comissão Europeia pediu aos Estados-membros que tornassem a escolha dos vouchers numa “alternativa viável e atractiva ao reembolso de viagens organizadas e serviços de transporte cancelados no contexto da pandemia”, sugerindo que estes vales fossem cobertos por protecção (pública ou privada) em caso de insolvência, para assim atrair mais clientes.

Na ocasião, Bruxelas clarificou também que estes vouchers devem ser reembolsáveis se não forem utilizados no espaço de 12 meses.

Para os casos em que é apenas dada ao cliente a opção de receber um voucher devido ao cancelamento da sua viagem, a Comissão Europeia aconselhou a que insistam no reembolso ou que façam queixa junto das autoridades nacionais de defesa do consumidor.

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