Termina hoje prazo para pedir layoff simplificado

Quem nunca pediu e o fizer hoje ainda pode renová-lo até 30 de Setembro. Em Julho, será pago complemento aos trabalhadores. E a 1 de Agosto mudam as regras.

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LUSA/TIAGO PETINGA (arquivo)

As empresas que até ao momento ainda não pediram acesso ao layoff simplificado e que ainda o pretendam têm de o fazer até ao final desta terça-feira. Se o fizerem, poderão renová-lo até 30 de Setembro.

O decreto do Governo que criou este mecanismo produz efeito até 30 de Junho, como dizia o diploma publicado a 26 de Março. O executivo chamou-lhe então "uma medida excepcional e temporária de protecção dos postos de trabalho” para empresas em situação de crise. Inicialmente, previa uma duração máxima de três meses. Porém, já em Junho, prolongou-o, mantendo-o em vigor até ao último dia de Julho.

É isso o que diz o decreto-lei 27-B/2020, publicado a 19 de Junho, ou seja, a 11 dias do fim do prazo. É também neste diploma que ficou escrito que “as empresas que não tenham recorrido [ao layoff simplificado], apenas podem apresentar os respectivos requerimentos iniciais com efeitos até 30 de Junho de 2020”.

Quem o pediu em Junho pode nesse caso prorrogá-lo mensalmente até ao máximo de três meses, ou seja, até Setembro.

Pelo contrário, quem pediu logo no início deste regime (que começou com uma portaria entretanto revogada e substituída por um diploma que, também ele, foi sujeito a diversas correcções), terá quatro meses de apoio financeiro da Segurança Social, que paga até 70% da retribuição mínima assegurada ao trabalhador em layoff.

Isto porque, ao abrigo do mesmo decreto 27-B/2020, “as empresas que tenham recorrido [ao layoff simplificado] e que tenham atingido o limite de renovações (...) até 30 de Junho de 2020 podem beneficiar da prorrogação desse apoio até 31 de Julho de 2020”.

A excepção são as empresas que continuam obrigadas a estar fechadas, como por exemplo discotecas que, nesta altura, ainda não receberam autorização para regressarem ao trabalho. Todas as sociedades comerciais e industriais que se mantenham encerradas por imposição legal, seja “por determinação legislativa” do Governo ou “administrativa de fonte governamental”, como a Direcção-Geral da Saúde, conservam o direito ao layoff simplificado, que prevê um salário mínimo de 635 euros e máximo de 1905 euros por trabalhador, com a empresa a assumir apenas 30% desse encargo.

Estas empresas com dever de se manterem fechadas “podem aceder ou manter o direito ao apoio extraordinário (...)”, sem limite de renovações, “enquanto se mantiver esse dever” legal de encerramento.

As empresas que entretanto deixaram de estar em layoff simplificado poderão sempre recorrer ao mecanismo análogo previsto no Código do Trabalho, que tem regras diferentes de aplicação e de comunicação.

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Os trabalhadores afectados receberão em Julho um complemento que varia entre 100 e 351 euros. São empregados que sofreram uma quebra no rendimento por terem visto o contrato suspenso ou cujo horário foi reduzido devido a paragem ou quebras de produção. A verba é paga toda de uma vez, agora em Julho, pela Segurança Social. Deve abranger 468 mil pessoas, segundo estimativas da ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho, e que serão cerca de 50% dos 850 mil trabalhadores que estão ou estiveram em layoff. Este complemento, que corresponde à perda de um mês, só é pago para quem, em situação normal, recebe da empresa entre um e dois salários mínimos.

Não se sabe quantos trabalhadores estão ainda hoje no layoff simplificado. Os dados mais recentes disponíveis no site do ministério do Trabalho à hora do fecho desta edição eram do dia 23 de Junho.

Certo é que em Maio, apesar de o regime simplificado ainda estar em vigor, o número de trabalhadores no regime normal do layoff atingiu um recorde. Aumentou mais de 30 vezes entre Abril, quando eram 4629, e Maio, quando abrangia 44.403 pessoas, o valor mais alto de sempre.

Os dados oficiais mostram que 113.853 empresas tinham recorrido ao simplificado até essa data. Dados de um inquérito da CIP, revelados a 15 de Junho, com uma amostra não representativa de 652 empresas, sugeria que 24% continuavam em layoff e que 7% dos inquiridos ainda tencionavam pedi-lo.

A partir de 1 de Agosto, entra em vigor o sucessor do layoff, um mecanismo de apoio à retoma do emprego que exclui a suspensão dos contratos de trabalho mas que permite a redução horário. Esse regime estará em vigor até ao final de 2020, pelo menos.

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