Posso ir trabalhar? E à praia? O que acontece aos ATL? Quinze respostas sobre o que muda na sua zona

O desconfinamento prossegue, a três velocidades diferentes. O que acontece aos espectáculos? E aos ATL? Que diferenças existem entre as regras para Lisboa e para o resto do país?

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A partir do dia 1 de Julho, o país seguirá a sua rota de desconfinamento e regresso à normalidade segundo três pautas: uma para a generalidade do país, outra para a Área Metropolitana de Lisboa e outra para 19 freguesias dos concelhos de Odivelas, Amadora, Sintra, Loures e Lisboa, que registam um maior número de novos casos diários. Mas o que muda de facto? O que é que os moradores dessas freguesias poderão ou não fazer? E no resto do país? O PÚBLICO reúne algumas dessas perguntas – e as respectivas respostas.

Vivo fora da Área Metropolitana de Lisboa (AML). O que muda?

Se vive fora da AML, no dia 1 de Julho, deixa de estar em estado de calamidade e passa a situação de alerta. O processo de desconfinamento continua, mas com regras – por exemplo, o consumo de álcool em espaços públicos está proibido, assim como os ajuntamentos até 20 pessoas. De resto, terá de cumprir as regras que se aplicam a todos: distanciamento físico, utilização de máscara e confinamento obrigatório para doentes ou pessoas em vigilância activa.

Vivo na AML. O que muda para mim?

Na Área Metropolitana de Lisboa não se dá um passo tão grande – ficará, a partir de 1 de Julho, em situação de contingência e não em alerta, como o resto do país. Há mais regras para as pessoas que vivem nos 18 municípios que constituem a AML: continua a ser proibido beber álcool no espaço público, mas os ajuntamentos estão limitados a dez pessoas. Estes cuidados justificam-se pela situação “claramente distinta” da do resto do país, como admitiu António Costa na quinta-feira.

Não são exactamente as mesmas regras que se aplicam às 19 freguesias que vão continuar em estado de calamidade — Santa Clara (Lisboa), as quatro freguesias do município de Odivelas (Odivelas e as uniões de freguesias de Pontinha e Famões, Póvoa de Santo Adrião e Olival Basto, e Ramada e Caneças), as seis freguesias do concelho da Amadora (Alfragide, Águas Livres, Encosta do Sol, Mina de Água, Venteira e União de Freguesias de Falagueira e Venda Nova), seis freguesias de Sintra (uniões de freguesias de Queluz e Belas, Massamá e Monte Abraão, Cacém e São Marcos, Agualva e Mira Sintra, Algueirão-Mem Martins e a freguesia de Rio de Mouro) e duas freguesias de Loures (uniões de freguesias de Sacavém e Prior Velho, e de Camarate, Unhos e Apelação).

Nestas, passa a aplicar-se o dever de recolhimento (que não é um recolhimento obrigatório), os ajuntamentos estão limitados a cinco pessoas e não há feiras nem mercados, entre outras medidas.

Vivo numa das 19 freguesias em estado de calamidade. Posso sair para ir trabalhar?

Sim, essa é, aliás, uma das excepções ao dever geral de recolhimento – quer trabalhe dentro dos limites da sua freguesia ou fora. Também pode sair para ir às compras e fazer exercício. E não há limitações de saída nessas freguesias – não se trata de uma cerca sanitária.

Preciso de autorização para ir trabalhar?

Não é preciso qualquer justificação para ir trabalhar, mesmo que trabalhe noutro concelho.

Posso ir às compras. O que vai estar aberto?

A resolução do conselho de ministros que determina o estado de calamidade para as 19 freguesias da AML não refere que tipo de estabelecimentos pode ou não estar aberto. Fala apenas de horários. Por norma, “todos os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, bem como os que se encontrem em conjuntos comerciais, encerram às 20h” – à excepção dos supermercados, que podem encerrar às 22h.

Posso ir jantar fora?

Sim, porque os restaurantes têm autorização para permanecer abertos até às 23h para serviço de refeições ou take-away na AML (tal como acontece no resto do território). São uma das excepções aos horários de abertura dos espaços comerciais.

Quais são os estabelecimentos que podem estar sempre abertos?

Só alguns estabelecimentos poderão estar abertos 24 horas por dia, como postos de combustível (mas apenas para venda de gasolina depois das 20h), farmácias, funerárias, equipamentos desportivos, clínicas, consultórios e veterinários.

Quais são as regras sobre o álcool?

Esta é uma das novidades: passa a ser proibido consumir bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre, excepto “espaços exteriores dos estabelecimentos de restauração e bebidas devidamente licenciados para o efeito”, como as esplanadas. Esta regra aplica-se em todo o país.

Na AML, os supermercados ficam proibidos de vender bebidas alcoólicas depois das 20h, assim como as bombas de gasolina.

O que acontece se não respeitar alguma destas regras?

Faltas no cumprimento da proibição do consumo de álcool na rua ou número de pessoas que podem estar em ajuntamento são punidas com coimas que podem ir dos 100 aos 500 euros. No caso dos estabelecimentos que vendam álcool depois da hora ou que não cumpram os horários estabelecidos, as multas são maiores: entre 1000 e 5000 euros.

O que acontece aos ATL e escolas?

Tanto quanto se sabe, as medidas do Governo não abrangem o encerramento de creche e ATL, nem mexem com os exames dos 11.º e 12.º anos.

E aos lares?

Novamente, não há nada sobre isso nos documentos do Governo. O primeiro-ministro afirma que a “disciplina é essencial” para manter estes equipamentos controlados.

Quando serão reforçados os transportes públicos na AML?

De acordo com António Costa, os transportes públicos serão reforçados no dia 1 de Julho – no mesmo dia em que entram em vigor os novos estados, e estarão a funcionar pelo menos a 90%. Os transportes públicos foram sendo reduzidos desde Março – em parte devido à quebra na procura devido ao confinamento —, e, nos últimos tempos, têm sido apontados como os responsáveis por alguns dos focos de transmissão da doença.

Paralelamente, passarão a ser aplicadas coimas nos casos em que não estiverem a ser respeitadas as lotações máximas dos transportes. A fiscalização compete à GNR, à PSP, à Polícia Marítima, à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica e às polícias municipais.

E quanto aos tempos livres. Posso passear? E ir à praia? Posso ir de férias para outra zona do país?

Se viver numa das freguesias em estado de calamidade, deverá ter atenção ao dever geral de recolhimento – ou seja pode sair para passeios higiénicos, mas, se for encontrar-se com amigos, tenha atenção porque não podem ser mais do que cinco.

O Governo não fala directamente da questão da praia e não proíbe a deslocação entre concelhos nem freguesias, mas, se estiver em estado de calamidade, aplica-se o dever cívico de recolhimento. Quanto às férias, não há nada que o proíba de as passar noutro ponto do país.

O que vai acontecer aos espectáculos e missas?

Não estão proibidos, nem têm lotação limitada. De acordo com o que diz o Governo, “não são consideradas concentrações de pessoas para efeitos de aplicação deste regime os eventos de natureza cultural desde que cumpram determinadas regras. Deixam de estar encerradas as praças e instalações tauromáquicas, as termas e os spa.”

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