BE leva à Assembleia da República construções sobre duna primária em Esposende

A presença de duas casas junto à praia Suave Mar levou o partido a questionar a Assembleia da República sobre uma possível infracção do plano de ordenamento do Parque Natural do Litoral Norte. O presidente da Câmara Municipal de Esposende reitera que a construção data dos anos 60 e está a ser ampliada, num terreno com “capacidade construtiva”, segundo o PDM.

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O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda (BE) alega que duas das casas junto à praia Suave Mar, no limite norte da malha urbana de Esposende, foram edificadas sobre uma duna primária já depois da criação do Parque Natural do Litoral Norte (PNLN), em 2005, e defendem, em comunicado, que a demolição dos edifícios é uma “acção necessária” à salvaguarda dos “valores ecológicos, geológicos, estéticos e paisagísticos” associados a essa zona do parque natural, que se estende por toda a faixa costeira do concelho. O assunto motivou mesmo uma pergunta à Assembleia da República, enviada em 20 de Junho.

“É evidente a violação do que está escrito como protecção dunar. Foi nessa base que fizemos a pergunta. Queremos perceber se o Governo tem conhecimento da situação, se a está a acompanhar e nos responda às questões que levantámos”, afirma José Maria Cardoso, um dos deputados do BE que assinou a carta, a par de Alexandra Vieira, Maria Manuela Rola e Nelson Peralta.

Nesse documento consultado pelo PÚBLICO, os bloquistas admitem a existência de moradias no local “há várias décadas”, mas consideram “incompreensível” que a Câmara Municipal de Esposende autorize o “licenciamento de obras de ampliação, construção e reconstrução no cordão dunar” de um parque natural com uma área de 8.887 hectares, terrestre e marinha, que, segundo a informação do Instituto da Conservação da Natureza e Florestas (ICNF), acolhe cerca de 220 espécies de animais vertebrados e 240 de plantas.

Os deputados questionaram, por isso, o Governo se as intervenções nesses dois edifícios tiveram pareceres favoráveis de entidades como o ICNF, se são compatíveis com o que está previsto no plano de ordenamento do PNLN e no Plano de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) Caminha-Espinho e se, em caso de serem anuladas as licenças, vão ser restituídas as “condições naturais originais da duna primária da praia”. José Maria Cardoso teme que as construções sejam viabilizadas por já haver outras na zona. “Por vezes, há a ideia de que se podem continuar a cometer erros quando já estão cometidos”, frisou.

“Zona urbana consolidada”

O espaço entre a praia Suave Mar e a avenida de Banhos começou a ser urbanizado na década de 60, quando as pessoas interessadas começaram a comprar “lotes com capacidade construtiva”, “muito antes” de existirem planos directores municipais (PDM), disse ao PÚBLICO o presidente da Câmara Municipal de Esposende, Benjamim Pereira. A casa agora em remodelação data dessa época e o outro imóvel mencionado pelo BE foi construído antes de 2009, quando assumiu a função de vice-presidente na autarquia, acrescentou.

Benjamim Pereira vincou que os licenciamentos de obras naqueles terrenos são possíveis por se inserirem numa “zona urbana consolidada” de Esposende, reconhecida como tal pelo PDM, que entrou em vigor pela primeira vez em 1994 e teve a última actualização em 2015. “As zonas de construção consolidada não estão sob as regras do PNLN. Se se passasse a fazer isso, o Estado iria ter de pagar indemnizações brutais”, alegou.

Numa nota publicada nesta quinta-feira, a Câmara Municipal de Esposende alegou que o edifício em obras encontra-se numa área abrangida pelo PDM, pelo POOC e pelo plano de ordenamento do PNLN e este último instrumento situa o prédio numa “área sem regime de protecção”. O edifício está, por isso, sujeito à classificação do PDM, que, no caso, é a de “solo urbanizado”, sem qualquer referência a “valores patrimoniais e de salvaguarda”, refere o comunicado. A Câmara alega ainda que o ICNF decidiu não emitir qualquer parecer sobre o edifício por se encontrar numa área em que só se aplicam as “normas de edificabilidade constantes do PDM”, lê-se ainda.

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