Governo garante vigilância ambiental nos contratos mineiros já assinados

Esclarecimento publicado no Portal do Governo continua a não explicar onde são as área dos contratos nem a que depósitos minerais se referem

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Nuno Ferreira Monteiro

A actividade desenvolvida ao abrigo de contratos de prospecção e pesquisa e de concessão de exploração de depósitos minerais autorizados no ano de 2019 e 2020 “está sujeita ao cumprimento dos mesmos requisitos ambientais do que a actividade que vier a ser desenvolvida ao abrigo de contratos que vierem a ser celebrados após a entrada em vigor da nova regulamentação da revelação e aproveitamento de depósitos minerais, que se encontra em processo de aprovação”. 

Num esclarecimento publicado no portal do Governo, e na sequência da noticia do PÚBLICO que alertava para a assinatura de 14 contratos em 2019 e 16 contratos em 2020 em vésperas de aprovação de nova legislação ambiental, o gabinete do secretário de estado da Energia diz que é “destituída de fundamento a sugestão de que foram celebrados contratos de atribuição de direitos de prospecção e pesquisa em tempos recentes para que não respeitem controlos ambientais mais exigentes a consagrar na nova regulamentação”. 

O Governo explica que estas assinaturas decorrem do normal procedimento administrativo a que são submetidos estes projectos, “morosos” por natureza, e que são elas que vão permitir que os titulares do projecto possam avançar com os investimentos e da promoção de riqueza. E assegura que nenhuma atribuição de direitos assinada em 2019 e 2020 "deixará de estar sujeita ao controlo ambiental a que se submeteria se esses processos fossem decididos já ao abrigo da nova regulamentação, cuja aprovação se espera para breve”.

Porém, o longo esclarecimento de quatro páginas publicado pelo Governo continua a não esclarecer quais foram os contratos assinados, as câmaras envolvidas ou os depósitos minerais que estão em causa. Vai ser preciso aguardar pela publicação dos contratos no site da Direcção Geral de Energia e Geologia (DGEG). 

O esclarecimento tem o timbre do gabinete da Secretaria de Estado Adjunto e da Energia, e nele se sublinha que não foi João Galamba quem aprovou qualquer contrato de prospecção e pesquisa ou de concessão de exploração. Essas competências, lê-se no documento, estão delegadas na Direcção-Geral de Energia e Geologia que, “sem ter deixado de exercer as suas competências no âmbito da normal sucessão de regimes jurídicos, teve em conta e salvaguardou o controlo ambiental que a nova regulamentação virá a estabelecer”.

Foi quando João Galamba assumiu a secretaria de Estado da Energia que assinou um despacho a trazer novas condicionantes no controlo ambiental. Nomeadamente, a necessidade de entregar um plano anual dos trabalhos, e que será sujeito a aprovação para o qual é necessário o parecer das entidades competentes em matéria ambiental e territorial. Foi nesse despacho, assinado em Abril de 2019 por João Galamba, que ficou determinada, por exemplo, a “reposição do terreno nas condições iniciais, em paralelo com o desenvolvimento dos trabalhos”.

É a lembrar esta intervenção governamental que o gabinete do secretário de Estado da Energia refuta a interpretação de que os contratos foram assinados antes da publicação da nova lei para evitar a aplicação de novos requisitos ambientais mais apertados. “Antes pelo contrário, esses controlos, mesmo sem a nova regulamentação estar em vigor, foram salvaguardados sem paralisar, por dois anos ou mais, o andamento de procedimentos administrativos que, pela sua própria natureza, são morosos”, lê-se no esclarecimento.

Onde são os contratos?

Apesar do pedido do PÚBLICO para conhecer quais as licenças de prospecção e pesquisa e as concessões de exploração que foi assinada, o esclarecimento continua a não esclarecer quem são os promotores, onde ficam as áreas que foram alvo de contratos nem qual o tipo de depósitos minerais que estão envolvidos. 

Só quando forem publicados no site da Direcção Geral de Energia e Geologia é que se poderão conhecer todos os pormenores.

Por enquanto, o Governo limitou-se a dizer que dos oito contratos de concessão assinados ainda em 2019, um deles corresponde à integração de quatro concessões já existentes numa só; que seis contratos de concessão decorrem da prévia atribuição de direitos de prospecção e pesquisa que tinham sido anteriormente feita (alguns já em 2005); e que um contrato de concessão decorre da reconversão de uma pedreira existente e em funcionamento.

Já relativamente aos contratos de concessão assinados em 2020, o Governo limita-se a esclarecer que três contratos de concessão correspondem a integração de concessões já existentes; dois contratos de concessão decorrem da prévia atribuição de direitos de prospecção e pesquisa, dados em 2005 e 2006; um contrato de concessão também foi assinado no âmbito do processo de regularização de uma pedreira já existente e em funcionamento; e outro ainda decorre de um processo de regularização extraordinária de um projecto em funcionamento, e que beneficiou da autorização legislativa concedida em 2014 para regularizar estabelecimentos e explorações de actividades incompatíveis com instrumentos de gestão territorial e ou condicionantes ao uso do solo. 

“No que se refere aos contratos acima identificados, e no que diz respeito ao controlo ambiental, é aplicável o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental nos termos constantes da legislação específica que regula este procedimento. Assim, as concessões de 2019 e 2020, e as que se seguirem à aprovação da nova regulamentação, estarão sujeitas às mesmas regras quanto à avaliação de impacte ambiental”, garante o Governo.

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