Direitos adquiridos em 1979 “justificam” construção privada junto a ermida do séc. XVI

“O lote da referida moradia tem capacidade edificativa, resultante de um loteamento aprovado pelo município em 1979, data anterior à abertura do processo de classificação da Ermida que é de 1982, pelo que não existem impedimentos legais à sua construção”.

Foto

Não há fundamento legal para impedir a construção de uma moradia privada junto à Ermida de Nossa Senhora do Socorro, no Carvalhal (Bombarral). A isto se resumem as respostas ao PÚBLICO da Direcção Geral do Património Cultural (DGPC) e da Câmara do Bombarral acerca do polémico projecto junto ao monumento classificado como Imóvel de Interesse Público.

A DGPC diz que “o lote da referida moradia tem capacidade edificativa, resultante de um loteamento aprovado pelo município em 1979, data anterior à abertura do processo de classificação da Ermida que é de 1982, pelo que não existem impedimentos legais à sua construção”.

Esta direcção-geral esclarece que uma zona de protecção a um imóvel classificado não significa uma zona non aedificandi, essa sim, impeditiva de novas construções junto ao monumento. Mas, neste caso, face aos “direitos adquiridos” pelo proprietário do terreno em 1979, a criação de uma zona non aedificandi “determinaria uma justa indemnização, por parte da DGPC, pelos encargos e prejuízos anormais e especiais resultantes da extinção dos direitos previamente constituídos”.

No mesmo sentido se pronunciou a Câmara do Bombarral para quem “a interdição de edificação pressuporia um processo de expropriação, por justa e fundamentada causa, com efeitos indemnizatórios”.

O município defende-se da contestação de que foi alvo por parte da população do Carvalhal por ter aprovado o projecto, argumentando que o parecer da DGPC é vinculativo.

Questionada por que razão chumbou o projecto em ocasiões anteriores, a autarquia diz que “nada mudou em termos de estratégia de licenciamento” e que “sempre esteve em causa a qualidade do projecto em termos de inserção na envolvente”, devido sobretudo à sua volumetria, “e não o impedimento de realização da obra” porque, na verdade, nunca foi ali criada uma zona non aedificandi.

Por sua vez, a DGPC diz que, apesar de ter anteriormente dado dois pareceres desfavoráveis, “não podia impedir por mero princípio abstracto a construção no local, mas apenas garantir que a proposta para o referido lote configure, em termos volumétricos, arquitectónicas e paisagísticos, uma solução aceitável para o local”.

E essa solução aceitável passou por exigir uma volumetria menor e a salvaguarda de eventuais vestígios arqueológicos que ali fossem encontrados.

Apesar dos pareceres favoráveis da DGPC e da Câmara do Bombarral, o promotor da obra terá querido, ainda assim, ir mais longe e deu um passo mais longo do que a perna, o que levou ao embargo da obra quando esta mal começara. Em causa está, segundo a DGPC, “a existência de valas e fundações da moradia, entre 0,40 metros e os 2 metros de profundidade, e de áreas de aterro significativas suportadas pela construção de um muro de contenção com blocos de pedra de grande dimensão, estruturas que não constam da documentação apresentada para análise desta Direcção-Geral”. Uma situação que denota “um evidente incumprimento do parecer da DGPC por parte do promotor da obra”.

A direcção-geral diz ainda que “a eventual destruição de vestígios arqueológicos é considerado crime”.

A Câmara do Bombarral acrescenta ainda outro motivo para o embargo - o promotor construiu em Reserva Ecológica Nacional. Mas explica que se os motivos que levaram ao embargo da obra forem corrigidos e se não houver descobertas arqueológicas importantes no local, a obra poderá ser concluída.

Quem não se conforma com este desfecho é a Associação de Defesa do Património Cultural do Concelho do Bombarral, que, em comunicado, diz que irá contestar o parecer favorável da DGPC, solicitando a sua “urgente reavaliação”.

O comunicado refere que “a Ermida de Nossa Senhora do Socorro, datada pelo menos do século XVI, possui um excepcional valor patrimonial, reconhecido ao nível da História da Arte nacional, quer pela sua arquitectura exterior definida por interessante galilé, quer pelo programa decorativo do seu interior, marcado por um notável revestimento de azulejo do século XVIII e pela excelência da pintura decorativa da cobertura”.

O monumento, situado à entrada da aldeia “é frequentemente utilizado como imagem de marca do Carvalhal e do próprio município do Bombarral, associada à ruralidade da paisagem, fazendo parte do imaginário colectivo da comunidade”.

Uma ermida é, por definição, “um pequeno templo ou capela em sítio ermo”, remetendo a sua localização em locais isolados, apartados de outras construções. O prédio que ali se pretende construir fica praticamente encostado à ermida.

Sugerir correcção