Juiz prorroga prazo para contestação de defesa de Mexia e Manso Neto

Advogados de defesa de António Mexia, João Manso Neto, João Faria Conceição e Pedro Furtado tinham até hoje para apresentar ao juiz a contestação das medidas de coação propostas pelo Ministério Público.

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Advogados de António Mexia e Manso Neto têm mais uma semana para contestar MP Rui Gaudencio

O juiz Carlos Alexandre prorrogou o prazo para a contestação das defesas dos arguidos do processo EDP até 22 de Junho, reconhecendo que os advogados ainda não tiveram acesso a todo o processo, disse hoje à Lusa fonte ligada ao processo.

Segundo a mesma fonte, os advogados de defesa do presidente da EDP António Mexia; do administrador da EDP renováveis, João Manso Neto; do administrador da REN e antigo consultor do ministro Manuel Pinho, João Faria Conceição; e de Pedro Furtado, responsável de regulação na empresa gestora das redes energéticas tinham até esta segunda-feira, 15 de Junho, para apresentar ao juiz a contestação das medidas de coação propostas pelo Ministério Público.

Contudo, o juiz de instrução Carlos Alexandre aceitou o argumento de que os advogados não tiveram acesso a todo o processo, o que lhes será agora facultado, tendo prolongado o prazo para a contestação das medidas do Ministério Público (MP) até à próxima segunda-feira.

A EDP já considerou “desprovidas de fundamentação” as medidas de coação propostas pelo MP, que incluem a suspensão do exercício de funções na administração e a prestação de uma caução “não inferior a dois milhões de euros”, em relação a António Mexia e João Manso Neto.

Segundo uma informação do Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP), divulgada no dia 5 de Junho, o MP imputa aos arguidos António Mexia e Manso Neto, em co-autoria, a prática de quatro crimes de corrupção activa e de um crime de participação económica em negócio” e ao arguido João Conceição é imputada a prática de dois crimes de corrupção passiva para ato ilícito.

Depois dos interrogatórios judiciais, o MP propôs, no caso de António Mexia, a “suspensão do exercício de função em empresas concessionária ou de capitais públicos, bem como qualquer cargo de gestão/administração em empresas do grupo EDP, ou por este controladas, em Portugal ou no estrangeiro”.

Além disso, a entidade pretende aplicar medidas de “proibição de se ausentar para o estrangeiro com a obrigação de entregar o passaporte” e de “contactar, por qualquer meio, designadamente com arguidos e testemunhas”.

O MP quer ainda que Mexia seja proibido de entrar em “todos os edifícios da EDP” e que preste uma “caução em valor não inferior a dois milhões de euros”.

No processo está em causa “a cessação antecipada do regime de Contratos de Aquisição de Energia (CAE) e transição para o regime de Custos de Manutenção do Equilíbrio Contratual (CMEC) e, ainda, a extensão do direito de utilização do Domínio Público Hídrico (DPH) até ao termo da vida útil das centrais em regime CMEC”, ao abrigo do qual ambos foram constituídos arguidos em 2 de Junho de 2017 e que “se encontra em fase de inquérito”.

O caso das rendas excessivas da EDP está há cerca de oito anos em investigação no Departamento Central de Investigação e Acão Penal (DCIAP) e tem cinco arguidos, entre os quais o ex-ministro Manuel Pinho.

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