CP vai receber mais de 850 milhões de euros do Estado até 2029

Em causa estão as compensações financeiras a pagar pelo Estado à CP pelo cumprimento das obrigações de serviço público de transporte ferroviário de passageiros, no período de 2020 a 2029.

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Paulo Pimenta

Até 2029, o Governo vai transferir mais de 850 milhões de euros para a CP (Comboios de Portugal) pelo cumprimento das obrigações de serviço público, segundo a resolução do Conselho de Ministros publicada esta sexta-feira no Diário da República.

Para 2020, o valor das compensações financeiras à empresa será cerca de 88 milhões de euros.

No texto da resolução, aprovada em Conselho de Ministros, o Governo lembra que “a promoção do transporte ferroviário de passageiros foi assumida como uma prioridade essencial do Programa do XXII Governo Constitucional, em linha com os objectivos de descarbonização da economia, para os quais o sector dos transportes deve contribuir expressivamente”.

Segundo o documento, as compensações financeiras visam assegurar que a execução das obrigações de serviço público pela CP é “financeiramente sustentável” e permite uma “gestão eficaz por parte do operador de serviço público, por um lado, e, por outro, a prestação de serviços de transporte de passageiros com um adequado nível de qualidade e de segurança, tendo em vista a promoção do acesso universal, da coesão territorial e a salvaguarda dos direitos dos utilizadores”, lê-se na resolução.

Neste sentido, “para a prossecução da prestação do serviço público de transporte ferroviário de passageiros mostra-se essencial que sejam atribuídas à CP, E. P. E. [Entidade Pública Empresarial], as compensações financeiras que permitam cobrir os gastos decorrentes do cumprimento das obrigações de serviço público a que está adstrita”, refere.

O Governo autoriza, assim, a realização da despesa relativa às compensações financeiras a pagar pelo Estado à CP pelo cumprimento das obrigações de serviço público de transporte ferroviário de passageiros, no período de 2020 a 2029, nos termos da metodologia e fórmula de cálculo contratualmente previstas, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor.

Os montantes fixados para cada ano económico são acrescidos do saldo apurado no ano que antecede, refere ainda o documento.

Os encargos decorrentes da presente resolução são satisfeitos por verbas adequadas inscritas ou a inscrever no orçamento do Ministério das Infraestruturas e Habitação.

O apuramento da compensação anual a transferir pelo Estado para a CP está sujeito à aplicação de acertos nos termos previstos no contrato de prestação de serviço público, acrescenta.

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