Funcionamento da administração da EDP continua “inteiramente normal”

Empresa reafirma críticas às propostas do Ministério Público e lembra que as defesas de Mexia e Manso Neto têm direito a pronunciar-se antes que o juiz Carlos Alexandre decida se os suspende.

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Defesa do presidente da EDP, António Mexia, irá pronunciar-se sobre as medidas de coacção até 15 de Junho LUSA/ANDRE KOSTERS

A EDP reafirmou este sábado, em comunicado enviado à entidade supervisora do mercado de capitais, as críticas às propostas de agravamento de medidas de coacção entregues pelo Ministério Público (MP) ao juiz que está com o caso das rendas da energia (o juiz Carlos Alexandre), e que passam pelo afastamento do presidente da empresa.

Num esclarecimento enviado à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), a EDP assegurou que a sua administração, presidida por António Mexia, “mantém-se em funcionamento inteiramente normal e a exercer as suas funções com o seu habitual e sereno sentido de missão”.

A empresa garantiu ainda aos investidores o funcionamento dos “mecanismos de corporate governance que asseguram o cumprimento do Plano de Negócios apresentado ao mercado em Março de 2019”. Um dos desafios que a liderança da EDP tem neste momento é o de concluir com sucesso a venda de seis barragens no Douro à francesa Engie.

A EDP reitera que as medidas propostas pelos procuradores Hugo Neto e Carlos Casimiro, que incluem a suspensão de funções do presidente da empresa, António Mexia, e do presidente da EDP Renováveis, João Manso Neto, “são desprovidas de fundamentação”.

As “propostas do Ministério Público serão objecto de pronúncia por parte dos representantes legais do Dr. António Mexia e do Dr. João Manso Neto”, até ao dia 15 de Junho.

“Só subsequentemente será tomada uma decisão judicial no que respeita às mencionadas propostas do Ministério Público, mantendo-se o processo na fase de inquérito após tal decisão”, frisa a EDP.

 Além de afastados da EDP, os gestores poderão ficar proibidos de sair do país (tendo de entregar os seus passaportes), de contactar outros arguidos e testemunhas, e obrigados ao pagamento de cauções (de dois milhões de euros, no caso de Mexia, e de um milhão, no caso de Manso Neto).

A EDP diz que não só falta fundamento às propostas feitas pelo Ministério Público ao juiz de instrução criminal, como também “não são elencados os factos que alegadamente as justificam”.

Geralmente, o agravamento de medidas de coacção aplica-se quando há situações como o perigo de fuga, de perturbação do inquérito ou de continuação da actividade criminosa.

Os dois gestores foram constituídos arguidos a 2 de Junho de 2017 (apesar de a investigação ter tido início em 2012) no processo que ficou conhecido como caso EDP, em que é “investigada a cessação antecipada do regime de Contratos de Aquisição de Energia (CAE) e transição para o regime de Custos de Manutenção do Equilíbrio Contratual (CMEC)” – os contratos que o Ministério Público suspeita que vieram favorecer a empresa em cerca de 1200 milhões de euros.

É também alvo de investigação “a extensão do direito de utilização do domínio público hídrico (DPH) até ao termo da vida útil das centrais em regime CMEC”, ou seja, o prolongamento dos prazos de concessão de mais de 20 barragens, sem concurso público, em 2008.

Ontem, o Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP) recordou que aos dois gestores são imputados, “em co-autoria, a prática de quatro crimes de corrupção activa e de um crime de participação económica em negócio”.

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