Os casos nos jogos dos três “grandes”

Recomeçou a I Liga. Em circunstâncias normais em 1 de Junho teriam entrado em vigor as alterações às regras, sendo que algumas delas, com enorme impacto, nomeadamente ao nível da actuação do videoárbitro (VAR), mas a Federação Portuguesa de Futebol (FPF) e os clubes decidiram, e bem, com o aval da FIFA, terminar o que falta do campeonato aplicando as leis de jogo, tal e qual como estavam quando ocorreu a interrupção.

Assim, abordo aqui os principais e mais relevantes casos que ocorreram nesta jornada. No Famalicão-FC Porto, ao minuto 33, Pepe de forma deliberada, estica a perna direita para trás e rasteira, no interior da área portista, Diogo Gonçalves, lance passível de pontapé de penálti.

Ao minuto 60, o treinador adjunto dos dragões Vítor Bruno foi expulso (também já é exibido/mostrado o cartão amarelo ou vermelho aos técnicos que estão sentados no banco dos suplentes) por linguagem injuriosa, ofensiva ou grosseira. Essa expulsão ocorreu por indicação do 4.º árbitro.

Ao minuto 90+2, na disputa de bola com Aboubakar, Pérez com a sua mão esquerda tocou no esférico, um acto deliberado e que retardou a possibilidade do jogador portista de concretizar de forma rápida e imediata o lance de perigo. Esta acção ocorreu no interior da área famalicense pelo que era passível de pontapé de penálti.

O jogo Benfica-Tondela teve no critério disciplinar os principais casos de jogo, já que tecnicamente as decisões de áreas foram todas assertivas.

Minuto 9, Grimaldo cruza a bola, esta bate no tronco e no braço de Philipe Sampaio, que o tinha encostado ao corpo e sem ganhar volumetria pelo que não houve qualquer infracção, ou seja, sem motivo para pontapé de penálti.

Minuto 39, Ricardo Valente cruza a bola e esta bate na parte superior do braço junto ao ombro de Weigl, com o braço em posição natural e encostado e ao logo do corpo. Não houve motivo para pontapé de penálti.

Minuto 44, Ricardo Valente falha completamente a entrada na disputa de bola e ao não parar o seu movimento acaba por acertar com os pitons na zona da virilha de André Almeida. Uma infracção negligente passível de cartão amarelo.

Minuto 53, Ricardo Valente de forma negligente, ao proteger a posse de bola, acaba por pisar de sola e com algum perigo o tornozelo de Weigl. Infracção passível de cartão amarelo.

No Vitória-Sporting, de destacar os seguintes casos. Minuto 18, golo legal do Sporting: Sporar ganha a posse de bola depois desta ressaltar no peito de Douglas não cometendo o jogador “leonino” qualquer infracção sobre o guarda redes.

Minuto 52, o VAR acaba por corrigir uma indicação incorrecta de fora de jogo e de golo anulado, pois como se pode verificar pela tecnologia disponível, Sporar tinha a sua posição validada (7cm) em relação ao penúltimo adversário, no momento do passe de Jovane Cabral. 

Minuto 67, golo legal do Vitória, pois não houve qualquer infracção à lei do fora de jogo: no momento do remate de Davidson, Marcus Edwards que acaba por fazer o golo, tem entre ele e a linha de baliza três adversários (Acuna, Mathieu e Maximiano).

Finalmente, um esclarecimento de natureza regulamentar. Não obstante o FC Porto ter vencido os dois encontros disputados com o Benfica (vitória na Luz por 2-0 e no Dragão por 3-2) e, portanto, em caso de igualdade pontual no final do campeonato seria o FC Porto o campeão, este critério, de desempate apenas se aplica no final da temporada. Para já e enquanto o campeonato não se concluir, e para efeitos da tabela classificativa, para as equipas que estão com o mesmo número de pontos o critério que prevalece para efeitos da ordenação classificativa é o da diferença de golos. Neste sentido, os “encarnados” estão na frente em relação aos “azuis e brancos”, ou seja, o Benfica tem 52 golos marcados e 14 sofridos (+38) contra os 51 marcados e 18 sofridos (+33) do FC Porto.

Sugerir correcção