Está tudo, só falta o resto

Seria adequado pensar na criação de mecanismos processuais mais expeditos, para os novos processos que vão chegar aos tribunais.

Depois de quase 3 meses em serviços reduzidos, os tribunais retomam hoje a tramitação de todos os processos. Julgamentos e diligências passam a ser feitos presencialmente, de acordo com as regras de segurança fixadas pelas autoridades de saúde, ou, quando possível e adequado, por meios de comunicação à distância. É bom que nos habituemos a este novo modelo de funcionamento, sucedâneo da normalidade que conhecíamos, porque vai demorar meses até que o Estado consiga assegurar cabalmente aos cidadãos e empresas o direito fundamental de acesso à Justiça. Será um erro achar que a partir de hoje está tudo resolvido, porque ainda falta o resto – que não é pouco.

Em primeiro lugar, para se fazerem julgamentos e diligências, cumprindo as regras de segurança, há sérios problemas logísticos para resolver nos tribunais. Os aparelhos de ar condicionado estão há meses sem manutenção. Nem sempre há equipas de limpeza presentes no horário de funcionamento. Muitas salas de audiências não têm dimensão para acomodar os julgamentos. Mesmo para o teletrabalho e diligências remotas, falta melhorar as plataformas, dar formação aos utilizadores, aumentar a capacidade das redes e disponibilizar mais equipamentos informáticos.

Depois, tem de se fazer um levantamento exaustivo do que ficou para trás. Segundo o Ministério da Justiça, realizaram-se neste período 14.065 diligências e foram adiadas ou anuladas 64.137. É muito, uma redução de 88%. É preciso ver que processos tiveram maiores atrasos, estabelecer prioridades em função da urgência e relevância social e económica, criar equipas de trabalho para tratar esses casos com mais rapidez e eficiência e olhar preventivamente para as jurisdições mais sensíveis às crises económicas, onde é previsível um aumento da litigância nos próximos meses. Processos de insolvência nos tribunais de comércio, litígios laborais por layoff, despedimentos e pagamento de salários nos tribunais de trabalho, incumprimentos contratuais e cobranças de dívida nos tribunais civis e acções contra o Estado, por causa das restrições de direitos no estado de emergência, são apenas alguns exemplos. Tudo isso precisa de planeamento e acompanhamento do Ministério da Justiça, dos Conselhos Superiores e dos órgãos de gestão dos tribunais e de empenhamento e sentido de serviço dos profissionais do sector.

Mas justifica-se pensar mais alto. Devia apostar-se em alterações legislativas especiais e temporárias, que facilitassem a vida às pessoas e às empresas e agilizassem a tramitação dos novos processos.

No acesso à justiça, seriam importantes quatro medidas. Primeiro, deviam reduzir-se as custas nos processos que sofrerem atrasos significativos por causa da crise. Não tem sentido pagar um serviço público que o Estado não foi capaz de prestar, como se nada tivesse acontecido. Segundo, nos novos processos, em consequência directa da crise, justificar-se-ia também uma redução das custas, sob pena de agravar mais ainda o problema do custo excessivo da litigância. Terceiro, a concessão de apoio judiciário às pessoas que viram os seus rendimentos reduzidos com a degradação da actividade económica e do emprego devia ser facilitado. Mantendo-se os apertados critérios legais, muitas pessoas simplesmente vão ver os seus direitos excluídos de tutela judicial. Quarto, podia criar-se um mecanismo de redução ou isenção de custas para incentivar a finalização de processos por acordo das partes.

Noutro plano, seria igualmente adequado pensar na criação de mecanismos processuais mais expeditos, para os novos processos que vão chegar aos tribunais. É possível simplificar sem afectar direitos processuais fundamentais. Mais vale prevenir já que criar uma bolha de pendências que vai demorar anos a resolver.

Por fim, chegou a admitir-se neste Verão a redução do período de encerramento dos tribunais ao mês de Agosto. Para os juízes não era problema. Num inquérito que se fez, apenas 10% se manifestaram contra. Para mim também não. Sou capaz de ter sido o primeiro a admitir essa possibilidade, numa entrevista em 1 de Abril. A medida não avançou porque se considerou que seria maior o estrago organizativo que a vantagem real. Aceito o argumento, mas no plano simbólico seria importante – e os símbolos contam.

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