CJ declara-se “incompetente” para apreciar recurso do Cova da Piedade

Contestação à decisão de terminar a II Liga remetida para o Tribunal Arbitral do Desporto.

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O Conselho de Justiça (CJ) da Federação de Futebol (FPF) declarou-se nesta quarta-feira “incompetente” para apreciar o recurso do Cova da Piedade sobre o final antecipado da II Liga, confirmou à Lusa uma fonte federativa.

 O órgão de justiça federativo notificou o clube, na terça-feira, da conformidade do recurso e efeito suspensivo sobre a decisão da direcção da Liga, mas remeteu nesta quarta-feira o protesto dos piedenses para o Tribunal Arbitral do Desporto (TAD).

 Os piedenses contestam a decisão da direcção da Liga de clubes, que, a 5 de Maio, determinou o fim do campeonato do escalão secundário e as consequentes subidas de Nacional e Farense à I Liga e descidas de Cova da Piedade e Casa Pia ao Campeonato de Portugal.

 O reencaminhamento do processo para o TAD responde ao pedido expresso pelo próprio clube da margem sul do Tejo, que já o solicitava no seu recurso, ao prever a possibilidade de o CJ vir a julgar-se incompetente.

 A decisão tomada pelo CJ levanta também o efeito suspensivo que o recurso do Cova da Piedade tinha sobre o final antecipado da II Liga.

 No momento da interrupção do campeonato da II Liga e posterior cancelamento definitivo, o Cova da Piedade ocupava o 17.º e penúltimo lugar, com 17 pontos e a sete do Vilafranquense, primeira equipa acima da “linha de água”, enquanto o Casa Pia seguia em último, com 11 pontos.

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