“Se os apoios não chegam às pessoas, então têm de ser redesenhados”, diz BE

O BE entregou ao Governo um conjunto de propostas para avançar com alterações à legislação laboral. O objectivo é ambicioso: aproveitar a resposta à crise económica para erradicar a precariedade entre os trabalhadores.

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LUSA/MIGUEL A. LOPES
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Para o Bloco de Esquerda, a resposta à crise económica provocada pela covid-19 deverá passar por uma alteração profunda da legislação laboral. A insistência do partido nesse ponto terá sido uma das razões que inviabilizaram a renovação do acordo governativo com os socialistas, idêntico ao da última legislatura. Agora, em vésperas de discussão do Orçamento Suplementar, os bloquistas voltam à carga e apresentaram as suas propostas ao Governo. Esta terça-feira, a líder bloquista afirmou que existem “pontos de convergência” com o executivo socialista, mas não disse quais nem revelou se existe abertura por parte de António Costa para incluir as propostas bloquistas. “É cedo para fazer essa avaliação”, declarou apenas.

Catarina Martins começou por assinalar os pontos “consensuais” na discussão sobre a resposta à crise económica e social, nomeadamente através da reforma da industrialização, de uma resposta que passe pela transição energética e de maior intervenção do Estado na economia “como a única forma de superar a crise que estamos a viver”, mas preferiu destacar um tema “que tem estado ausente do debate”: a mudança do actual modelo de emprego. “A intervenção pública na economia deve também mudar o paradigma do emprego e pôr fim a um modelo assente na precariedade do trabalho​”, defende o BE. “Se os apoios não chegam às pessoas, então têm de ser redesenhados”, justificou.

Invocando que “nada será como antes”, a líder do BE defendeu uma maior intervenção do Estado na economia e propôs três prioridades de intervenção: 

  1. reforçar o apoio na perda de desemprego e rendimentos;
  2. proibir os despedimentos nas empresas apoiadas pelo Estado; e
  3. erradicar o trabalho informal e combater a precariedade.

Entre as propostas bloquistas, está a redução para metade o período de garantia para acesso ao subsídio de desemprego, bem como prolongar até ao final do ano as medidas em vigor, nomeadamente a redução para metade do período de garantia para acesso ao subsídio social de desemprego e a simplificação do acesso ao rendimento social de inserção.

O BE sugere também prolongar até ao final do ano os apoios especiais criados para os trabalhadores independentes, aumentando o tecto mínimo de apoio de 219 euros para 438 euros, em caso de ausência de actividade e um diferencial mínimo para a redução de rendimento que garanta sempre, pelo menos, os 635 euros. “O apoio aos trabalhadores independentes não pode ter como condição manter uma pobreza severa”, considerou.

Para os cuidadores informais, trabalhadoras domésticas ou até para os advogados e solicitadores que dependem da Caixa de Previdências (CPAS), por exemplo, o BE insiste na criação de um subsídio extraordinário de desemprego excepcional e temporário, no valor de 438,81 euros, sendo aplicável a todos os trabalhadores que não sejam elegíveis para os apoios em vigor. "Temos de criar mecanismos agora, para que ninguém fique para trás”, afirmou a coordenadora bloquista.

Tal como tem vindo a fazer nos últimos meses, o BE insiste na proibição dos despedimentos como contrapartida a todos os apoios públicos às empresas, e propõe que se torne obrigatório manter todos os postos de trabalho, incluindo renovação de contratos a prazo e temporários. Os bloquistas defendem também que o regime de layoff deve garantir salários a 100%, num esforço dividido “entre a empresa e o Estado”, que venha não da Segurança Social, mas do Orçamento do Estado (e aqui o Governo já fez saber que tenciona cortar na redução de rendimentos).

Catarina Martins sublinhou ainda que, face aos dados da crise pandémica e a recentes surtos concentrados em torno de algumas empresas, é urgente fiscalizar os planos de contingência das empresas, e a sua efectivação, bem como as condições de habitação e transporte de trabalhadores deslocados, “nomeadamente a cargo de empresas de trabalho temporário e outras empresas de intermediação de mão-de-obra”.

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