Precários acusam Governo de os forçar a “mentir” à Segurança Social

Formulário do apoio aos trabalhadores independentes obriga os cidadãos a dizer que retomarão a actividade dentro de oito dias, quando isso, alegam os precários, não depende apenas de si próprios.

Foto
Ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho LUSA/MIGUEL A. LOPES

A Segurança Social só disponibilizou no último sábado o formulário que deveria ter ficado online a 20 de Maio para os trabalhadores independentes pedirem o apoio relativo a esse mês por quebra ou paragem total na actividade. Mas, para surpresa geral, o novo requerimento digital contém uma novidade que está a causar indignação.

Quem for pedir a prestação tem de declarar, sob compromisso de honra, que retomará a actividade “no prazo de oito dias, após a data de reabertura declarada pelo Governo, caso a mesma tenha estado suspensa ou encerrada devido ao surto de covid-19”.

A nova obrigação está a causar dúvida e apreensão entre trabalhadores a recibos verdes, porque, para muitos, implica assumir um compromisso que não sabem se poderão cumprir, pois, em certas circunstâncias, ter trabalho depende de terceiros (quem contrata os seus serviços) e não de si próprios.

Perante a “incerteza e ansiedade”, a Associação de Combate à Precariedade veio nesta segunda-feira apontar o dedo ao Governo por forçar os trabalhadores a apresentarem uma “declaração insultuosa” ao implicar uma autovinculação a uma realidade desconhecida — e, por isso, acusa mesmo o Governo de “obrigar as pessoas a mentir para terem acesso ao apoio”.

Para prosseguir com o pedido de apoio e concluir o formulário, o site obriga a que um cidadão assinale: “Declaro sob compromisso de honra retomar a actividade profissional no prazo de oito dias, após a data de reabertura declarada pelo Governo, caso a mesma tenha estado suspensa ou encerrada devido ao surto de covid-19.”

A associação que nasceu do movimento dos Precários Inflexíveis diz ter recebido “dezenas de mensagens de pessoas que não sabem o que fazer”. Por um lado, “têm medo que, ao declarar algo com o qual não se podem comprometer, pois não depende delas, daqui a uns meses a Segurança Social venha reclamar os valores que receberam do apoio”; por outro, querem requerer a prestação pois “não podem ficar sem o apoio, por mais baixo que ele seja”.

No prazo de um ano a contar da atribuição do apoio, a Segurança Social irá verificar se há desconformidades, com base em informações a pedir à administração fiscal, e, caso a quebra não tenha existido ou tenha sido menor, o trabalhador poderá ter de restituir as verbas “indevidamente recebidas”.

A obrigação não estava prevista no artigo original que criou o apoio em Março. Foi acrescentada no início de Maio, no Decreto-Lei n.º 20-C/2020, de 7 de Maio, mas tem passado ao lado das informações publicadas em destaque pela própria Segurança Social. Até ao momento de publicação desta notícia, tanto o resumo da medida publicado na área das medidas de apoio relativas à covid-19 como o documento PDF que contém um conjunto de perguntas e respostas frequentes não referem que esta é uma condição de acesso.

É uma obrigação que se assemelha àquela que o Governo decidiu aplicar às empresas que pretendem continuar a aceder ao mecanismo do layoff simplificado, já que, para tal, as sociedades têm de retomar a actividade no prazo de oito dias após o fim das restrições legais.

Só que, no caso dos trabalhadores independentes, a associação diz que esta exigência “é irracional e insultuosa” porque “não depende apenas da vontade do trabalhador ou da trabalhadora o seu regresso ao activo”, sendo “necessário que quem anteriormente contratava pretenda retomar a contratação do seu trabalho”. E, insiste, “mesmo que a entidade contratante queira retomar a actividade, pode acontecer, como por exemplo no sector da cultura, que os terceiros de quem depende haver receita (os espectadores) não apareçam, obrigando a nova suspensão da actividade”.

O PÚBLICO dirigiu, entretanto, perguntas à ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho, através da sua equipa de assessoria de imprensa, para se perceber o que deve fazer um trabalhador que não sabe se poderá “retomar a actividade profissional no prazo de oito dias, após a data de reabertura declarada pelo Governo, caso a mesma tenha estado suspensa ou encerrada devido ao surto de covid-19”.

Para os Precários Inflexíveis, o Governo “está basicamente a obrigar as pessoas a mentir para terem acesso ao apoio, pois se por um lado quem teve perda total de rendimentos não pode declarar que iniciará funções até oito dias após a data de reabertura declarada pelo Governo (pois é algo que foge ao seu controlo), também não pode dizer que teve uma quebra apenas parcial, pois não corresponde à verdade”. O PÚBLICO pediu igualmente um comentário à ministra do Trabalho sobre a acusação feita pela Associação de Combate à Precariedade, aguardando uma posição.

O prazo para pedir o apoio de Maio deveria ter decorrido entre 20 e 31 de Maio, mas, com os atrasos, o Governo decidiu passar o prazo-limite para 9 de Junho.

Até 4 de Maio, a Segurança Social contabilizava em 188,2 mil o número de trabalhadores independentes apoiados por redução ou paragem da actividade, estando o total de renovações acumuladas em 112,5 mil.

Sugerir correcção