Balneários proibidos e distanciamento de três metros: as recomendações da DGS para o exercício físico

Distância mínima de três metros entre pessoas que pratiquem exercício físico está entre as medidas recomendadas pela Direcção-Geral da Saúde.

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DGS emite recomendações sobre actividade física ADRIANO MIRANDA

A Direcção-Geral da Saúde (DGS) recomenda uma distância mínima de três metros entre pessoas que pratiquem exercício físico, no âmbito das medidas de prevenção da pandemia de covid-19. Em qualquer espaço de lazer, actividade física ou desporto, a “utilização de balneários não é permitida”.

A orientação da DGS, intitulada Procedimentos de prevenção e controlo para espaços de lazer, actividade física e desporto e outras instalações desportivas, disponibilizada na sexta-feira, realça que as pessoas que trabalham e frequentam esses locais devem estar “sensibilizadas para o cumprimento das regras de etiqueta respiratória, da lavagem correcta das mãos, assim como das outras medidas de higienização e controlo ambiental” e manter uma distância física mínima enquanto lá estão.

“Relativamente à organização do espaço, devem ser cumpridas as medidas de distanciamento físico, nomeadamente o distanciamento de pelo menos dois metros entre pessoas em contexto de não realização de exercício físico”, como recepção, espaços de circulação, entre outros, ou “de três metros entre pessoas durante a prática de exercício físico”, lê-se na circular emitida pela DGS.

A autoridade de saúde detalha que o número de participantes nas aulas de grupo deve ser reduzido para se garantir o “distanciamento físico de pelo menos três metros entre praticantes”, tendo em conta “a disposição e movimentos das pessoas ao longo das sessões”.

Já as sessões de treino ao ar livre “devem privilegiar espaços com pouca movimentação de pessoas e garantir o distanciamento físico de pelo menos três metros entre praticantes”, informa ainda o comunicado.

A DGS frisa, igualmente, que se deve garantir “o fornecimento dos equipamentos de protecção individual necessários aos funcionários” desses espaços.

Segundo a circular, o uso de máscaras é “obrigatório para funcionários, excepto durante as aulas que impliquem a realização de exercício físico”, enquanto que para utilizadores só deve acontecer “à entrada e saída das instalações”, sendo “dispensado o uso durante a realização de exercício físico”.

Já os “dispensadores de solução anti-séptica de base alcoólica ou solução à base de álcool” devem estar colocados junto às “recepções, entradas e saídas de casas de banho, salas ou espaços de actividade física ou lazer”.

Entre quaisquer duas sessões ligadas ao lazer, à actividade física ou ao desporto, os espaços devem ser “ventilados durante pelo menos 20 minutos” e ainda limpos e higienizados, tal como os equipamentos utilizados.

A DGS recomenda igualmente a marcação online de aulas e treinos e a “não retoma de sessões de grupo dedicadas a grávidas, idosos ou pessoas com doenças crónicas”, pelo “risco acrescido que estas populações parecem apresentar”.

No caso das piscinas, a água deve ser substituída, procedendo-se à “cloragem (ou outro tipo de desinfecção química)”, e “testada regularmente”, com os utilizadores a terem o dever de “higienizarem as mãos à entrada”.

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