Eventual readmissão de Bruno de Carvalho como sócio do Sporting dependente de AG

Caso o ex-presidente pretenda ser reinstituído como associado do clube, precisará de uma aprovação por maioria de dois terços.

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Bruno de Carvalho, nesta manhã, à saída do Tribunal de Monsanto Rui Gaudêncio

Bruno de Carvalho não se pronunciou ainda sobre o tema, mas é provável que a questão venha à baila em breve: o ex-presidente pode vir a ser readmitido como sócio do Sporting, depois da expulsão decretada em Julho de 2019? Os estatutos do clube determinam que sim e, a avaliar pelo grupo de adeptos que continuam a apoiar o ex-dirigente, esse acabará por ser um passo natural.

Há cerca de um ano, Bruno de Carvalho viu ser aprovada a proposta de expulsão de associado, com 69,37% dos votos em reunião magna. Em causa estavam 12 infracções disciplinares que lhe eram imputadas pelo Conselho Fiscal e Disciplinar, relacionadas com as contas do clube, publicações nas redes sociais e a obstaculização à convocação de uma Assembleia Geral (AG) de destituição.

Esta decisão, porém, não tem um carácter definitivo, conforme estipulam os estatutos do Sporting Clube de Portugal. No artigo 30.º, alínea c), sobre Readmissão de Sócios, pode ler-se: “Podem reingressar nos quadros sociais do clube os antigos sócios expulsos ou suspensos, mediante processo disciplinar, quando, em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito, for aprovada a sua readmissão por maioria de dois terços dos votos expressos”.

Nas curtas declarações que prestou nesta sexta-feira, à saída do Tribunal de Monsanto, depois de ter sido absolvido no âmbito do processo da invasão a Alcochete, Bruno de Carvalho manifestou a esperança de sejam afastados os juízos de valor que sobre si foram lançados nos últimos dois anos. E deixou claro que a sua devoção ao clube se mantém.

No caso de tentar a readmissão de sócio, o ex-presidente (ou qualquer outro associado em condições idênticas) poderá também reclamar o número de sócio de que gozava à data da expulsão. “Se o número de sócio (...) não puder ser atribuído por haver sido, entretanto, atribuído a outro associado, o sócio readmitido receberá o número imediatamente anterior acrescido de um número ou letra de ordem, provisórios, até nova actualização, na qual se respeitará a sua ordem de antiguidade”, pode ler-se no ponto 4 do mesmo artigo dos estatutos.

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