DGS admite um só teste à covid-19 em períodos com mais jogos de futebol

Autoridades acolheram sugestão da LPFP e da FPF. Sempre que o período entre jogos for superior a cinco dias, serão realizdos dois testes.

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Rui Gaudencio

A Direcção-Geral da Saúde (DGS) atendeu a um pedido da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) e da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) para que seja feito apenas um teste à covid-19, sempre que o período entre jogos de cada equipa não for superior a cinco dias. É uma espécie de adenda introduzida no plano sanitário já definido pelas autoridades.

"A Direcção-Geral da Saúde informou a FPF e a Liga Portugal que admite, quando a periodicidade dos jogos não é superior a 5 dias, a realização de um teste laboratorial como forma precoce de identificar casos positivos para SARS-CoV-2”, esclareceram as direcções da LPFP e da FPF, em comunicado.

Na prática, isto significa que, ao invés dos dois testes antes dos jogos inicialmente determinados, jogadores e staff dos clubes serão submetidos apenas a uma análise nos períodos em que o intervalo entre as partidas seja inferior a cinco dias. Se esse período for igual ou superior a cinco dias, aplicam-se os dois testes.

“De acordo com o parecer da DGS, o teste deve ser realizado o mais próximo possível do jogo, não podendo, em nenhuma circunstância ser realizado com mais de 24 horas de antecedência”, acrescentam os dois organismos.

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