Retenção de 300 mil euros de impostos leva Boavista e ex-presidente a tribunal

João Loureiro era o líder dos “axadrezados” à data dos factos e vai a julgamento.

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João Loureiro, ex-presidente do Boavista Ricardo Castelo\ Nfactos

O Boavista Futebol Clube e o seu ex-presidente João Loureiro vão ser julgados por retenção indevida de mais de 300 mil euros referentes a impostos associados a prémios pagos na sua sala de bingo, em 2015 e 2016. O clube e João Loureiro estão acusados e pronunciados pelo crime de abuso de confiança fiscal, de acordo com os despachos do Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) e Tribunal de Instrução Criminal (TIC) do Porto.

Segundo o DIAP, o Boavista, na sequência de dificuldades económicas, “integrou no seu património” 300.938,38 euros que deveria entregar ao fisco e que respeitavam a retenções efectuadas na fonte de Imposto do Selo sobre os prémios do bingo.

Ainda de acordo com o DIAP, a lei é clara, estabelecendo que “o encargo do imposto cabe ao beneficiário do prémio de jogo. Mas confere ao concessionário do bingo um mandato legal para que o mesmo, agindo na qualidade de substituto tributário, retenha uma parte do pagamento que é devido e o entregue, por sua vez, aos cofres do Estado”.

João Loureiro ainda pediu a suspensão provisória do processo (SPP), uma pretensão que acabou por ser rejeitada.

A SPP é uma solução de resolução do conflito penal em que o Ministério Público, com o acordo do arguido e a concordância do juiz de instrução, suspende provisoriamente o processo, mediante a imposição ao arguido de injunções ou regras de conduta.

“Não se verificam preenchidos os pressupostos para a SPP requerida pelo arguido João Loureiro”, decidiu o TIC, uma vez que o arguido “já foi condenado pela prática do mesmo tipo de crime acusado nestes autos e inclusivamente já beneficiou da SPP, também pelo mesmo crime”.

O presidente adjunto à data dos factos e actual presidente, Vítor Murta, chegou a ser acusado pela prática do mesmo crime, mas o TIC decidiu despronunciá-lo, ou seja, não o levar a julgamento.

Outros membros da direcção do Boavista em funções à data dos factos já tinham sido desresponsabilizados criminalmente pelo DIAP.

O Ministério Público promoveu a perda a favor do Estado do valor de vantagem patrimonial conseguida, de exactamente 300.938,38 euros.

João Loureiro reage

Em comunicado entretanto emitido, João Loureiro refere que os valores que constam no processo “referem-se a verbas que, nos termos do contrato de cessão de exploração do bingo do Boavista a uma entidade terceira, deviam ter sido integralmente pagas por esta”.

Como tal, afirma, “esse débito resulta do incumprimento de um terceiro daquilo a que perante o Boavista Futebol Clube se tinha obrigado. Não obstante, o Boavista Futebol Clube pagou já em devido tempo parte das verbas em causa”. E o valor remanescente “consta de acordos de pagamento firmados com a Autoridade Tributária”.

No seu comunicado, João Loureiro assinala que “jamais foi ouvido no processo em causa, muito embora o tenha requerido na fase de instrução, o que motivou o competente recurso, que ainda corre os seus termos. Quando for ouvido, seguramente que as entidades judiciais competentes não deixarão de atender a tudo o antes explicado”.

O despacho do Tribunal de Instrução Criminal que determinou a ida de João Loureiro a julgamento nota a este propósito que João Loureiro pediu efectivamente para ser interrogado, mas não compareceu.

“Embora o arguido (…) venha a requerer o seu interrogatório, o certo é que não se faz presente nesta diligência para esse efeito”, escreveu o juiz de instrução Artur Ribeiro.

“A presente diligência”, acrescentou, “resulta já de adiamento” e, nos termos do artigo 300.º, nº 4, do Código do Processo Penal, “o debate instrutório só pode ser adiado por uma vez. Consequentemente nos termos expostos supra indefere-se o seu interrogatório, porquanto não se encontra presente, prosseguindo assim a diligência”.

O processo foi enviado para julgamento no tribunal criminal do Bolhão, no Porto, que já agendou a primeira audiência do caso para 2 de Julho, às 14h, no Juiz 4.

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